Apenas os nomes de Jorge Seba e Bruno Arena constam como “concorrendo” junto à Justiça Eleitoral, até o momento
Bruno Arena e Jorge Seba (Foto: Reprodução)
Da redação
Faltando exatas 24 horas para o início oficial da campanha eleitoral, apenas duas candidaturas constam como registradas junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral): a de Jorge Seba (PSD) e Bruno Arena (PT). Dalbert Mega (PRD) e Dr. Hery (Avante) tiveram os nomes confirmados em convenções partidárias, mas não finalizaram a fase de registro das candidaturas junto ao Cartório Eleitoral.
O mesmo acontece com os candidatos a vereadores. Até ontem, apenas 104 dos 201 candidatos confirmados em convenção tinham feito o registro oficial da candidatura. Todos os registrados, até então, eram dos partidos da base de apoio à reeleição de Jorge Seba.
O período para o registro de candidaturas termina oficialmente hoje, então, não há nenhum problema técnico ou jurídico, nem qualquer impedimento em relação a quem ainda não se registrou. O que pode ocorrer é atraso na produção e distribuição de materiais de campanha como “santinhos” e adesivos, já que eles obrigatoriamente devem conter o número do CNPJ do candidato, o que só é liberado após o registro.
Procurado pelo
A Cidade, Dr. Hery afirmou que finalizaria ainda ontem a documentação e seu plano de governo para protocolar o pedido de registro junto ao Cartório Eleitoral. O mesmo disse a equipe de Dalbert Mega, que afirmou estar aprontando os últimos detalhes para também apresentar a solicitação de registro, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Julgamento
Ter a candidatura registrada, porém, não significa que o candidato está oficialmente apto a concorrer nas eleições deste ano. Após o registro, a juíza eleitoral da Comarca de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, irá julgar cada pedido de registro no prazo de três dias após a conclusão dos autos pelo cartório. O magistrado verifica se o candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, como idade, domicílio eleitoral e filiação partidária.
Nesse momento, o juiz também analisa as questões trazidas a seu conhecimento em cada um desses pedidos, como, por exemplo, impugnações apresentadas com base na Lei Complementar nº64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as relacionadas à Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. Se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.
Impugnação
O cartório eleitoral faz a autuação de cada um dos pedidos de registro e publica as listas com a relação desses processos. Esses editais estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico.
Após a publicação do edital contendo os pedidos de registro, qualquer cidadã ou cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias. Já a candidata ou candidato escolhido em convenção e que não teve o registro de sua candidatura requerido pelo partido pode apresentá-lo por meio do Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), até dois dias após a publicação.
Falta de documentos
Caso seja identificada a falta de documentos para o registro, a complementação da documentação pode ser feita após 15 de agosto. Se houver impugnação devido à falta de documento, a complementação pode ser realizada até sete dias após a respectiva notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas para apresentação do documento.
Substituição
A substituição de candidatura pode ocorrer em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição, tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais, poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo.
O portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) reúne as informações detalhadas sobre todas as candidatas e candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.