Com as mudanças, o Contran busca padronizar e organizar a circulação desses veículos, que têm se tornado cada vez mais comuns
As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a valer em todo o país (Foto: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A partir de 2026, Votuporanga deverá conviver com um conjunto de novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos, categoria que inclui patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a valer em todo o país, definindo enquadramentos específicos, equipamentos obrigatórios, regras de proteção e exigências de registro, emplacamento e habilitação para determinados tipos de veículos. A fiscalização começa em janeiro de 2026.
A principal mudança envolve os ciclomotores, que passarão a exigir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A (motocicletas) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso obrigatório de capacete e da necessidade de emplacamento. Cada estado poderá regulamentar detalhes conforme suas necessidades, e em locais como o Rio de Janeiro há previsão até mesmo de cobrança de IPVA para esses veículos.
As novas regras também deixam claras as características que definem cada tipo de equipamento. Bicicleta continua sendo o veículo de propulsão humana, equipado com duas rodas. Já os veículos autopropelidos passam a ser oficialmente descritos como equipamentos com uma ou mais rodas, podendo ou não ter sistema automático de equilíbrio, dotados de motor de até 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos limitada a 130 centímetros.
No caso das bicicletas elétricas, o Contran estabelece que devem ser veículos de propulsão humana, com duas rodas, e possuir motor auxiliar de até 1 kW. Esse motor só pode funcionar quando o usuário estiver pedalando, não podendo existir acelerador independente. A velocidade máxima permitida para propulsão é de 32 km/h.
Os ciclomotores também ganharam definição detalhada: são veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts), capazes de atingir velocidade máxima de 50 km/h. Com as mudanças, o Contran busca padronizar e organizar a circulação desses veículos, que têm se tornado cada vez mais comuns em cidades como Votuporanga.