Acusada recebeu mercadorias de R$ 688 com comprovante adulterado e tentou repetir a fraude dias depois na mesma loja
A estelionatária recebeu mercadorias da loja com comprovante bancário adulterado e tentou repetir o golpe dias depois (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Ricardo Palacin Pagliuso, condenou uma mulher, identificada pelas iniciais A.A.T.A. por dois episódios de estelionato contra uma comerciante local. A acusada aplicou o golpe do “PIX falso” em uma loja da cidade e ainda tentou repetir a prática poucos dias depois.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a estelionatária induziu a comerciante E.A.G.R., proprietária de uma loja de Enxovais, a erro no dia 23 de julho de 2024. Na ocasião, a acusada entrou em contato via WhatsApp para adquirir mercadorias no valor de R$ 688 e após enviar um comprovante falso de PIX, conseguiu receber os produtos entregues em endereço informado.
Quatro dias depois, em 27 de julho, a mesma prática foi repetida em um pedido de R$ 714,00. Novamente a acusada apresentou um comprovante adulterado e solicitou entrega, mas a vítima percebeu a fraude antes de liberar os itens. O crime, nesse segundo episódio, não se consumou por circunstância alheia à vontade da ré, caracterizando tentativa de estelionato.
Ao ser chamada pela Justiça, a acusada, através de sua defesa, disse que não teve a intenção de enganar e que sua atitude não poderia ser considerada crime, por falta de provas. Também afirmou que, no segundo caso, não chegou a cometer estelionato, pois seriam apenas preparativos e não uma tentativa de golpe.
As teses não foram acolhidas pelo magistrado, que destacou a robustez das provas, incluindo boletim de ocorrência, conversas no aplicativo WhatsApp, comprovantes bancários falsos e o depoimento da vítima. Para o juiz, o envio deliberado dos documentos adulterados demonstrou intenção clara de obter vantagem ilícita.
Na decisão, o juiz reconheceu o primeiro episódio como estelionato consumado e o segundo como tentativa. Os dois delitos foram enquadrados em concurso formal próprio, já que decorreram de um mesmo plano criminoso, com mesmo método, mesma vítima e proximidade temporal de apenas quatro dias.
A pena foi calculada considerando os antecedentes da acusada, que já responde a outros processos pelo mesmo crime. O magistrado fixou para o estelionato consumado a pena de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão e 12 dias-multa. Para a tentativa, a pena estabelecida foi de nove meses e 18 dias de reclusão e oito dias-multa totalizando a pena em um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.
O juiz determinou ainda que a ré indenize a comerciante em R$ 688,00, valor que deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescido de juros de mora pela taxa Selic desde a citação. Em razão dos antecedentes, foram negados os benefícios de substituição da pena por restritivas de direitos e de suspensão condicional da pena. A acusada respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer da decisão sem necessidade de prisão preventiva.