O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que a Prefeitura informe sobre o fechamento dos serviços não essenciais na cidade
Serviços não essenciais, como salões de beleza, barbearias e academias devem ser fechadas em Tanabi (Foto: Divulgação/Prefeitura de Tanabi)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os decretos municipais de Tanabi que autorizavam a flexibilização de serviços considerados não essenciais, como academias, salões de beleza e barbearias. Na determinação consta ainda multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O TJ determinou que a Prefeitura de Tanabi siga o que está estabelecido no Decreto Estadual, proibindo o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais. Os decretos estavam em vigor na cidade desde abril.
"Imponho ao Município o dever de providenciar ampla divulgação desta decisão em seu sítio eletrônico e também em suas redes sociais", consta na determinação. O documento foi assinado nesta quarta-feira, 20.
Nos decretos publicados pela Prefeitura, os estabelecimentos que estavam abertos deveriam seguir as restrições impostas, como medidas de combate ao avanço do coronavírus, como o distanciamento e uso de equipamentos de proteção.
*Diário da Região