Da Redação
A Secretaria de Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), promovem hoje, das 19h30 às 22 horas, uma ação em comemoração ao “Dia municipal de combate aos maus tratos contra o idoso”.
O evento tem como objetivo promover uma mobilização da sociedade em geral, com intuito de alertar a população e promover esclarecimentos sobre os maus tratos contra os idosos, incentivando assim a participação da população na hora de denunciar, possibilitando a prevenção quanto aos tipos de violência contra a pessoa idosa.
A programação contará com panfletagens durante a feirinha da Praça São Bento. Para a realização do evento, o Creas contará ainda com o apoio da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo e Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Creas
A Prefeitura de Votuporanga implantou em 19 de junho de 2006, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social, objetivando, assim, a busca da garantia dos direitos da população votuporanguense.
Desde então, o Creas busca em seus serviços a proteção às vítimas de violência e a indivíduos que tenham seus direitos violados. Em janeiro de 2008, a unidade ampliou seus serviços também à Pessoa Idosa, desenvolvendo a auto-estima e resgatando ou construindo os vínculos familiares deste público alvo.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social fica localizado na Rua Tocantins, nº. 3702, Santa Eliza, ou pelo telefone 3423-3673. As denúncias de violência contra o idoso podem ser feitas gratuitamente em Votuporanga pelo telefone da Ouvidoria Municipal: 0800-770-3590.
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso, que está em vigor desde 1º de Janeiro de 2004 e em seu Art. 4º diz que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
A lei está em curso para proteger os idosos contra qualquer tipo de abuso, mas de todos os casos, o que mais chama atenção é a violência doméstica, pois a mesma é cometida por filhos, companheiros e cônjuges, noras, genros e vizinhos. Ou seja: aqueles que deveriam dar carinho e assistência ao idoso se tornam seus algozes. E o idoso por falta de condições físicas, medo ou por amar seus agressores, acaba não denunciando o fato. Por isso é tão difícil assegurar se os índices estão corretos, porque a violência doméstica muitas vezes fica restrita ao agressor e ao agredido, que silenciam os horrores sofridos.
O Estatuto do idoso, em seu Art. 19, define que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I autoridade policial; II Ministério Público; III Conselho Municipal do Idoso; IV Conselho Estadual do Idoso; V Conselho Nacional do Idoso.
Os crimes que têm como vítima o idoso estão previstos na lei nº 10.741/2003, além dos que constam na legislação esparsa e que se aplicam quando a vítima é o cidadão comum. Diversas são as penas combinadas, dentre as quais: expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso (artigo 99 do Estatuto do Idoso), pena de detenção de dois meses a um ano e multa, porém, quando esse crime resulta em lesão corporal de natureza grave a pena é de reclusão de um a quatro anos, ou quando resulta em morte, a pena é de quatro a 12 anos.