Vai levar o cãozinho de estimação pra viajar?O programa Viaje Legal, do MTur, dá as dicas
Da Redação
A chegada das férias é uma espécie de “carta de alforria” para os viajantes: há um
Brasil gigante e majestoso, pronto para ser desbravado. Para ajudar a fazer dessa
viagem uma experiência bem-sucedida, o Ministério do Turismo acaba de lançar a
segunda edição do guia de bolso Viaje Legal.
A cartilha, que já está disponível no hotsite da campanha Viaje Legal (http://www.viajelegal..turismo.gov.br/), reúne informações que ajudam o turista a preparar a viagem, dicas sobre como aproveitar o melhor do destino escolhido e orientações sobre como proceder em casos de imprevistos, como cancelamentos de voos, overbookings em hotéis e violações do direito do consumidor.
Além de apresentar o Cadastur, sistema no qual o consumidor pode consultar
empresas e profissionais do setor regularizados junto ao Ministério do Turismo
(www.cadastur.turismo.gov.br), o guia traz recomendações sobre a compra de pacotes de viagem, transporte de animais, quebra de contratos de serviços turísticos, ingresso de produtos de origem orgânica/agrícola no Brasil, além de dar dicas sobre documentação exigida para embarque em ônibus e aeronaves. Também auxilia o viajante sobre como proceder diante de situações como extravio de bagagem, contaminação por alimentos e acidentes com animais peçonhentos.
De acordo com a coordenadora geral de Serviços Turísticos, Rosiane Rockenbach, o primeiro passo para garantir uma viagem segura e tranquila é escolher prestadores de serviços cadastrados no Cadastur do Ministério do Turismo. “Isso minimiza os riscos de se ter problemas, num momento em que o que as pessoas mais querem é relaxar, se despreocupar.” O guia Viaje Legal, será distribuído durante o 6º Salão do Turismo, em São Paulo, e em destinos brasileiros estratégicos.
ALGUMAS DICAS
• Qualquer produto de origem animal ou vegetal só pode entrar no Brasil se acompanhado da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), formulário de
controle e fiscalização. Alguns produtos não podem ingressar no país sem autorização prévia de certificação sanitária (lista completa no guia)
• Em viagens aéreas ou rodoviárias, cães e gatos transitam no país sem a necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). É obrigatório, porém, o porte de atestado de saúde, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária
• Em caso de overbooking no hotel reservado, o estabelecimento tem o dever de
acomodar os hóspedes em outro local, com categoria equivalente à contratada, e
garantir o transporte entre os hotéis
• De acordo com o art. 27 da Lei 11.771/08 (Lei do Turismo), somente agências de turismo regularmente cadastradas estão aptas a realizar excursões e passeios turísticos, organizar e executar programas de viagem, roteiros e itinerários