O consumidor deve redobrar a atenção ao contratar uma garantia estendida, segundo alerta da Fundação Procon-SP. De acordo com a entidade, o cuidado maior se dá pelo fato de a garantia estendida ser um tipo de seguro, o que implica cláusulas de exclusão de cobertura.
“Antes de contratar, não deixe de se informar sobre as exclusões, exija e leia as “Condições Gerais do Seguro”, para não ter surpresas, pois muitas vezes o que o vendedor oferece pode ser diferente do que realmente consta no contrato. Em geral, as desvantagens e riscos não são informados”, ressalta o Procon-SP.
A Fundação ainda completa: “o consumidor tem direito a informações claras, corretas, precisas e em língua portuguesa sobre todas as condições contratuais (artigo 30 do CDC – Código de Defesa do Consumidor), por isso, é seu direito ter acesso ao contrato e demais condições da apólice antes de contratar”.
Tipos de garantia
Ainda de acordo com o Procon-SP, a garantia estendida pode ter a finalidade de aumentar o tempo do prazo da garantia do fabricante ou cobrir danos que a garantia do fabricante não cobre, sendo, neste último caso, chamada de garantia complementar.
No primeiro caso, diz a entidade, ela começa a valer após o prazo da garantia contratual do produto (prevista no artigo 50 do CDC) e possui as mesmas coberturas de garantia concedida pelo fornecedor. Assim, para saber quais os direitos que a pessoa terá, ao contratar esta garantia, é necessário ler a garantia do fabricante.
Já na segunda hipótese, o consumidor precisa verificar o que o contrato de garantia complementar oferece e comparar com o da garantia contratual, para saber se é interessante ou não adquirir o serviço.
Informações importantes
O Procon-SP lembra também que, ao contratar outra garantia além da legalmente prevista, quando se adquire um produto, é importante considerar o valor que será pago por mês pela garantia, analisando o valor total a ser pago e comparando com o valor do produto e, se possível, com o valor de um conserto simples.
No que diz respeito ao valor a ser recebido por quem compra, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o contrato de seguro de garantia estendida poderá prever as seguintes modalidades de pagamento da indenização ao consumidor final: dinheiro, reposição do bem e reparo do bem.
Por fim, a Fundação Procon-SP lembra que os lojistas que comercializam a garantia estendida também têm responsabilidade, quando há recusa por parte da seguradora em dar atendimento ao consumidor; e, no caso de o produto apresentar algum defeito de fabricação que o leve a ser trocado pela assistência técnica, dentro do prazo da garantia contratual, o valor pago pela garantia estendida deve ser devolvido integralmente.