Câmeras de segurança flagraram o momento em que o acusado saia de uma mata momentos antes do início do incêndio
Câmeras de segurança flagraram o momento em que o acusado saia de uma mata momentos antes do início do incêndio (Foto: Reprodução)
Da redação
Um homem foi detido e multado em mais de R$ 7,3 mil após ser flagrado por câmeras de segurança saindo de uma mata pouco antes do início de uma grande queimada, em Jales. Ele confessou que estava fumando no local e que teria jogado uma bituca de cigarro na vegetação, o que teria provocado as chamas.
A Polícia Civil de Jales chegou ao suspeito após as imagens das câmeras de segurança circularem pelas redes sociais. No vídeo é possível ver o homem saindo de dentro da área, conhecida como "Matinha do JACB". O incêndio aconteceu no domingo (25), mas o acusado foi localizado no dia seguinte.
Ele foi detido e multado em R$ 7,3 mil por infração ambiental. Após prestar depoimento, o suspeito foi liberado. A queimada provocada por ele durou mais de duas horas e atingiu quase um hectare da vegetação.
O caso segue em investigação.
Incendiário também é preso em Rio Preto
Além do caso de Jales, um homem de 44 anos também foi detido pela Deic (Divisão Especializada em Investigações Criminais) de São José do Rio Preto, suspeito de incendiar uma área de vegetação seca no bairro Higienópolis. O caso chamou a atenção das autoridades após imagens de câmeras de segurança, que flagraram o momento exato em que o suspeito parou a moto e ateou fogo ao terreno, serem amplamente divulgadas.
O homem, que trabalha como entregador por aplicativo e não possui antecedentes criminais, foi localizado no bairro São Francisco, onde foi abordado pela equipe da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG). Levado à sede da Deic, ele confessou ter iniciado o incêndio, mas afirmou que agiu por conta própria, sem qualquer ligação com organizações criminosas. Sobre o motivo, ele disse apenas que viu o mato seco e teve a ideia de atear fogo.
Apesar da confissão, como o suspeito não foi pego em flagrante, ele foi liberado para responder ao inquérito em liberdade. O crime de incêndio, previsto no artigo 250 do Código Penal, pode acarretar pena de três a seis anos de reclusão e multa. Ele também poderá enfrentar sanções dos órgãos ambientais competentes.
As investigações continuam, mas até o momento, não há indícios de que o homem esteja envolvido com qualquer grupo organizado ou ataque planejado. O caso segue sob acompanhamento da Deic.