Postagem que deu origem ao processo trouxe uma foto da capa do A Cidade acompanhada da música “Cuidado”, de Eduardo Costa
Postagem que deu origem ao processo trouxe uma foto da capa do A Cidade acompanhada da música “Cuidado”, de Eduardo Costa (Foto: Redes Sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O TJ (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) extinguiu nesta semana a pena imposta pela justiça de Votuporanga ao ex-assessor parlamentar, Guilherme Henrique Fernandes de Abreu, por injúria e difamação contra a vereadora Sueli Friósi (PP). Gui Abreu, como é conhecido, havia sido sentenciado a um ano de detenção, pena substituída pela obrigação de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
O acusado, então, recorreu da decisão, mas o mérito de seu recurso sequer chegou a ser analisado por conta da prescrição, o que resultou na extinção da pena. “A análise do mérito recursal está prejudicada, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa”, disse o relator do caso, desembargador Leme Garcia.
No acórdão, o relator explica que foi imposta pena de nove meses de detenção em face do crime de difamação, e três meses de detenção, diante do delito de injúria. Ocorre que a extinção da punibilidade pela prescrição incide sobre a pena isolada de cada crime e não sobre o resultado da soma do concurso material, motivo pelo qual se adota o lapso de três anos, para cada delito.
“Ao tempo do crime, qual seja, 02.06.2021, o acusado possuía menos de 21 anos, porquanto, só atingiria essa idade em 23.07.2021, cerca de um mês após o delito, motivo pelo qual, conforme artigo 115, do Código Penal, os prazos prescricionais devem ser reduzidos pela metade. A denúncia foi recebida no dia 19.07.2021 e a sentença condenatória foi publicada em cartório em 13.03.2024, decorrendo prazo de 02 anos, 07 meses e 23 dias entre os atos. Nota-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso superior a 01 ano e 06 meses, o que impõe o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade do apelante”, complementa o acórdão.
Ao
A Cidade, o advogado de Guilherme, Hery Kattwinkel, afirmou que o Tribunal de Justiça cumpriu o seu dever.
“A gente já esperava isso do tribunal, porque, de fato, não poderia a própria justiça aqui de Votuporanga tentar amordaçar o direito de expressão, garantido pela Constituição. O Tribunal de Justiça fez o dever dele de reconhecer a legalidade nesse processo e garantir a absolvição de quem estava apenas expressando a sua opinião. Agora tomaremos condutas de entrar com ação, por denunciação caluniosa, e danos morais em face da vereadora Sueli Friósi, pois, no nosso entendimento, ela usa do judiciário para tentar calar a voz de um cidadão”, disse o jurista.
Procurada pela reportagem do
A Cidade, a vereadora Sueli Friósi disse que não irá se pronunciar sobre o caso.