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Golpistas são condenadas por roubar bolsa de idosa e fazer saques em agência de Votuporanga
O caso aconteceu no ano de 2018 e a sentença foi publicada recentemente, a idosa teve prejuízo de mais de R$ 7,2 mil
publicado em 04/07/2024
O caso ocorreu em 5 de dezembro de 2018, mas só agora chegou a uma conclusão judicial (Foto: A Cidade)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Duas mulheres foram condenadas por envolvimento em um esquema de roubo e fraude contra uma idosa em Votuporanga. D.F.L. e I.B.S. foram sentenciadas pela 2ª Vara Criminal por roubar a bolsa da idosa e fazer saques de sua conta bancária, que resultaram em prejuízo de R$ 7.243,00. O caso ocorreu em 5 de dezembro de 2018, mas só agora chegou a uma conclusão judicial.
De acordo com o processo, após sacar sua aposentadoria no Banco Mercantil, localizado na rua São Paulo, a vítima, uma idosa, foi abordada por duas mulheres na rua Amazonas. Uma das golpistas, perguntou se a idosa havia perdido uma carteira. A vítima negou, mas logo depois, outra mulher, apareceu agradecendo por supostamente terem encontrado sua carteira.
Apesar da idosa afirmar que não tinha encontrado a carteira, a golpista insistiu em dar uma recompensa. As três se sentaram em um banco na Praça dos Expedicionários, e uma das mulheres deixou sua bolsa com a idosa enquanto foi buscar o presente. A outra golpista permaneceu com a vítima. Após cerca de quinze minutos, a mulher retornou com uma sacola contendo um par de sapatos e R$ 100 em espécie, insistindo que a idosa fosse buscar seu presente em uma suposta loja e deixasse a sua bolsa com as golpistas. Ao retornar, a idosa descobriu que a bolsa havia sido roubada.
Dentro da bolsa roubada estavam documentos pessoais, oito cartões bancários, cartões de crédito de lojas, R$ 1.150,00 em espécie, e um celular Samsung Galaxy J7. Antes de conseguir cancelar os cartões, as golpistas realizaram dois empréstimos no valor total de R$ 2.793,00 e saques que somaram R$ 4.100,00 da conta da vítima.
D.F.L. foi presa em Santa Fé do Sul, já I.B.S. negou sua participação, disse estar em Londrina realizando tratamento médico no dia do crime. No entanto, os registros hospitalares demonstraram que ela estava mentindo sobre seu álibi.
D.F.L. foi condenada a três anos de prisão em regime aberto. Já I.B.S. recebeu uma sentença mais severa, com 5 anos de reclusão em regime fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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