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Cidade
Prefeitura de Álvares Florence faz acordo com representantes do acampamento para desmobilização
Desocupação pacífica foi acordada em uma reunião entre representantes da Prefeitura e do acampamento “Vale do Amanhecer”
Prefeitura e acampados chegaram a um acordo para desocupação do acampamento após manifestação em Álvares Florence (Foto: A Cidade)
Da redação
Integrantes do movimento que acampou em Álvares Florence acordaram o prazo de 120 dias para desmontar o acampamento “Vale do Amanhecer”, que foi montado às margens estrada vicinal José Pinto Sobral, que liga o município à Américo de Campos. A desocupação pacífica foi acordada em uma reunião entre representantes da Prefeitura e do acampamento, após a manifestação da semana passada na porta do Paço Municipal.
Para recordar, a Prefeitura de Álvares Florence entrou na justiça com pedido de reintegração de posse, após uma ação judicial, movida por proprietários de áreas vizinhas ao acampamento, determinar que o Poder Público tomasse providências no sentido de retirar as famílias ali instaladas.
“Os responsáveis pela propriedade que é vizinha do acampamento entraram com uma ação judicial e ganharam de que esses ocupantes não poderiam ingressar dentro da propriedade. Nesta mesma ação, eles requereram que que a Prefeitura tomasse providência para que, já que eles não poderiam entrar naquela propriedade, realoca-los, pois ali é uma faixa de segurança da vicinal”, informou a assessoria jurídica da Prefeitura, Letícia Mara Pereira Silva.
Ainda segundo a jurista, após ser cientificada sobre a decisão judicial, a Prefeitura verificou que as famílias não permaneciam no acampamento e que residem na área urbana. “Verificou-se também que eles não tinham aptidão para trabalhar com a terra, todos trabalham na área urbana e os responsáveis pelos acampamentos já recebem benefícios previdenciários e possuem imóvel em área urbana também”, completa.
Reintegração Diante disso, a Prefeitura entrou com uma ação pedindo a reintegração de posse para a desocupação das margens da vicinal. Ao analisar o caso, o então juiz da 4ª Vara Cível de Votuporanga, Sergio Martins Barbatto Júnior, decidiu se deslocar presencialmente ao local e afirmou que a ocupação do acostamento da estrada vicinal não apenas caracteriza um esbulho injustificado em local muito perigoso para todos, mas também, e acima de tudo revela uma total ausência de propósito social verdadeiro, como seria o caso de ocupações para fins de reforma agrária ou de reinvindicações legítimas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra.
“Trata-se, portanto, de uma invasão ilegal e injustificada, que não encontra respaldo jurídico nem social relevante”, finalizou o juiz ao autorizar que o município impeça novas edificações, assim como remova as edificações sem residentes efetivos e realoque os efetivos moradores do local, para outro imóvel social.
Manifestação Após essa ação ser julgada procedente, as lideranças do acampamento em conjunto com lideranças de outras cidades, se reuniram e promoveram a manifestação da semana passada, em protesto à desocupação do espaço. Os manifestantes marcharam por cerca de cinco quilômetros, saindo do acampamento e passando pelas principais ruas da cidade, com cartazes e bandeiras do MST, gritando palavras de ordem durante todo o ato e, na frente da Prefeitura, se mobilizaram exigindo uma reunião com representantes da Administração Municipal.
O pedido para a realização dessa reunião foi acatado e, durante o encontro, foram apresentados os dois lados da situação. A Prefeitura expôs as questões jurídicas que levaram ao pedido de reintegração de posse bem como a preocupação com o aumento do acampamento e os riscos por conta da vicinal, enquanto os acampados afirmaram terem sido acolhidos na época do início do acampamento pelo ex-prefeito do município, Calimério Luiz Correa, e que estariam regularmente cadastradas pelo INCRA, o que teria gerado uma expectativa de assentamento.
Durante a reunião, então, foi formalizada uma ata, assinada pelos dois lados da situação. Na ocasião, a Prefeitura se comprometeu a não realizar incursões para a desmobilização do assentamento no prazo de 120 dias, período esse no qual se buscará a realocação do acampamento para área que se torne apropriada. O movimento, por sua vez, se comprometeu a apresentar os documentos referente ao cadastro das famílias.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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