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Cidade
Sancionado, projeto ‘Não dê esmolas, dê oportunidade’ vira lei em Votuporanga
A publicação saiu na edição de sexta-feira (5), assinada pelo prefeito Jorge Seba (PSD)
Projeto de Emerson Pereira e Sueli Friósi contra a doação de esmolas foi sancionado e agora virou lei na cidade (Foto: Assessoria)
Foi publicado no Diário Oficial de Votuporanga a Lei n.º 7.165, de 04 de julho 2024, que dispõe sobre a instituição da campanha socioeducativa “Não dê esmolas, dê oportunidade”. A publicação saiu na edição de sexta-feira (5), assinada pelo prefeito Jorge Seba (PSD).
A iniciativa, de autoria dos vereadores Emerson Pereira (PSD) e Sueli Friósi (PP) surgiu após o aumento de pessoas em situação de rua ocuparem as praças centrais, como Matriz, São Bento Santa Luzia e outros pontos, além da Concha Acústica. Apesar de todo empenho da Prefeitura de Votuporanga nas políticas públicas já ofertadas, juntamente com o terceiro setor, muitos optam por essa condição social.
Segundo Emerson Pereira, um dos autores do projeto, a doação de esmola intensifica a mendicância, exploração infantil, uso de drogas e álcool, evasão escolar, entre outros. Mesmo sem intenção, a doação acaba contribuindo para manter essas pessoas na rua, expostas a todos os tipos de violência e até dependência química e de álcool.
“Nossa sociedade está sofrendo com as pessoas em situação de rua: as famílias, comerciantes e população em geral. São pessoas que não querem nada com nada, atormentam a vida dos cidadãos de bem. Como já falei, o poder público e as entidades oferecem caminhos para o recomeço, mas eles não querem”. A campanha visa desestimular a prática de dar esmolas e promover a conscientização da população sobre seus malefícios. A lei teve origem do substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/2024, e sofreu emenda modificativa, também de autoria da vereadora Sueli Friósi Lopes.
Objetivos São objetivos da campanha socioeducativa "Não dê esmolas, dê oportunidade": impedir a exploração do trabalho infantil em vias públicas; reduzir a evasão infantil escolar; sensibilizar que a esmola não garante a cidadania; divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social e direitos humanos, por meio dos canais de comunicação; coibir a dependência química e de álcool, que pode ser gerada quando as pessoas se encontram em ambiente passível de vulnerabilidade; e inibir a mendicância.
Conforme a lei, os estabelecimentos comerciais poderão aderir à campanha socioeducativa fixando material informativo em local visível aos consumidores, tais como placas ou cartazes, contendo os seguintes dizeres: “Não dê esmolas, dê oportunidade”.
O material informativo disposto poderá ser fornecido pela Associação Comercial de Votuporanga – ACV aos seus associados.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2024/07/sancionado-projeto-nao-de-esmolas-de-oportunidade-vira-lei-em-votuporanga-n80928
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