No último dia 24 de abril, foi aprovado por comissão especial da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.826/10, batizado de Lei Anticorrupção, que define a responsabilização administrativa e civil de empresas que pratiquem atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira. Ainda precisa ser votado pelo plenário do Senado. Essa legislação embrionária, mais do que moralizar as relações entre particulares e o Governo, terá o condão de atrair novos investimentos para o Brasil.
Há projetos ligados à infraestrutura, por ocasião de eventos internacionais como Copa do Mundo e Olimpíadas, que atrairão ainda mais capital externo para o Brasil em curto prazo. Tudo o que o investidor internacional deseja é estabilidade de regras e um ambiente propício e acolhedor para o capital que vai desembarcar por aqui. Por isso, a aprovação da Lei Anticorrupção é fundamental.
A vinda dessa nova lei brasileira será muito importante para enviar um recado firme a todos aqueles que acreditam que o “jeitinho brasileiro” é sinal de esperteza, que “levar vantagem é algo que todo mundo faz” e que é assim que as coisas funcionam. Não é assim. Não pode ser assim.
Felizmente, cresce no Brasil o número de empresas com efetiva cultura de “compliance”, programas e controles rígidos, treinamentos eficazes e, principalmente, respostas rápidas às denúncias recebidas.
Conhecido como “Lei Anticorrupção”, o PL prevê a responsabilidade da pessoa jurídica, do grupo econômico, das coligadas e consorciadas, e, ainda, a responsabilização individual dos dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
A futura lei terá abrangência extraterritorial, atingindo as sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil e será aplicável aos seus agentes ou órgãos que a representem.
As principais penalidades administrativas contidas no PL 6.826/2010 são: multa de 0,1% a 20% sobre o faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Já as principais penalidades civis, que podem ser cumulativas, são perda de bens; suspensão ou interdição parcial das atividades; dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Para a aplicação das penalidades supramencionadas, serão consideradas: a gravidade da infração; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; a situação econômica do infrator; a cooperação na apuração da infração; a comunicação da infração antes da instauração do processo e a celeridade na prestação das informações no curso da investigação; a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, como, por exemplo, um Programa de Compliance, ou a existência de uma área de controles internos, a aplicação efetiva de Códigos de Ética e de Conduta, dentre outros.
Conclui-se, portanto, que, cada vez mais, será imprescindível que as empresas e organizações brasileiras e sediadas no Brasil tenham área de Compliance, com profissionais experientes e gabaritados para a adoção de procedimentos que visem a evitar a corrupção.
Nesse particular, o Brasil está um tanto atrasado. Muitos países já possuem leis anticorrupção, como a UK Bribery Act; o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, nos EUA e a Lei 1.474, de 2011 - Estatuto Anticorrupção, da Colômbia.
A corrupção é um mal que desacredita as instituições e afasta investidores sérios. As empresas que trabalham dentro da lei e buscam a competição leal e transparente têm na corrupção uma inimiga dos negócios. A corrupção também drena os recursos da sociedade que deveriam ir para a saúde, a educação, a segurança e a infraestrutura. Por isso, combater a corrupção deve ser uma bandeira de todos.
*Rogeria Gieremek é Head de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP