*Ruy Martins Altenfelder Silva é presidente do Conselho Diretor do CIEE Nacional e da Academia Paulista de Letras Jurídicas
A assistência ao outro é prática antiga da humanidade, mas ganha contornos diversos de acordo com os momentos históricos. No Brasil do século XVII, era estreitamente ligada à caridade e exercida como iniciativas voluntárias e isoladas, quase sempre por ordens religiosas, e materializadas na oferta de abrigo, alimentos e roupas, em especial às crianças, idosos e doentes abandonados ou carentes. Somente na primeira metade do século passado, a presença do governo – antes difusa – se fez sentir de maneira mais efetiva, primeiro com a criação dos serviços sociais voltados aos trabalhadores da indústria e do comércio; depois, com a criação da Legião Brasileira de Assistência, sob o impacto das consequências da II Guerra Mundial e dos primórdios do processo de urbanização e migração, que se aceleraria nas décadas seguintes e seria uma das sementes das futuras favelas, cortiços e inchaço das periferias.
Algumas décadas mais tarde, a Constituição de 1988 consagrou a assistência social entre os direitos da cidadania, com o artigo 203 preconizando que ela deve ser prestada “a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social” (conceito que abarca saúde, previdência e assistência social). Começava ali o longo debate que desaguaria na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas), ampliando a intervenção do Estado na prática das ações voltadas aos segmentos mais desfavorecidos da sociedade. Na esteira desse movimento, abriu-se espaço para grandes alterações na política nacional do setor, afetando a atuação de dezenas de entidades filantrópicas que, até então, vinham atendendo com eficiência os segmentos mais vulneráveis da sociedade.
O debate incluiu uma vertente centrada na discussão sobre limites da ação do Estado versus o papel da sociedade na realização das ações sociais – promovidas por entidades filantrópicas, muitas das quais se especializaram ao longo dos anos, conquistaram fontes próprias de receita para suplementar as imunidades fiscais (garantidas pela Constituição, mas insuficientes para suprir as demandas de um país marcado historicamente por fortes desigualdades sociais) e se tornaram referência nas áreas em que prestam serviços. Os defensores das entidades filantrópicas de assistência social alinham, com propriedade, uma série de argumentos a favor. Entre eles, destaca-se – além da atribuição constitucional dessa responsabilidade à sociedade –, o fato de que a soma de esforços potencializaria os efeitos benéficos das ações inclusivas, tão necessárias num país que deve – e, mais do que deve, precisa – eliminar o profundo abismo educacional, de saúde e de qualificação profissional que separa os brasileiros.
Sem negar o valor da bolsa-família e outras iniciativas oficiais voltadas ao aumento da renda das camadas mais pobres, é preciso reconhecer também que a conquista da autonomia pelos beneficiados será completada com sua capacitação para atender às exigências do mundo moderno. Por exemplo, eles terão de estar preparados para ocupar um posto num mercado de trabalho complexo e para contribuir no desenvolvimento socioeconômico do país – requisito fundamental para assegurar melhores condições de vida à atual e às futuras gerações.
O estímulo às instituições do terceiro setor facilitaria um atendimento mais pontual e ágil, formatado de acordo com as necessidades das comunidades locais. O que aliviaria, adicionalmente, a pressão sobre os estados e municípios que enfrentam dificuldades orçamentárias até para dar conta de outros serviços públicos essenciais. Seria também uma contribuição para atenuar a pressão sobre os serviços urbanos dos grandes centros, cada vez mais insuficientes para atender à demanda da chamada “migração da miséria”, gerada pela atração que tais cidades exercem sobre pessoas sem aptidão profissional que lhes permita conquistar a sonhada vida digna e o protagonismo da própria história. Aliás, há muito tempo as entidades filantrópicas se transformaram em centros de atendimento a carentes, desonerando os cofres públicos dos custos de bons serviços prestados nas áreas da saúde, da educação, da qualificação profissional e de tantas outras marcadas por fortes carências. Com um detalhe muito importante: para as entidades do terceiro setor, seu trabalho não é sinônimo de caridade, por mais nobre que seja essa virtude. Elas pretendem, isso sim, propiciar o acesso aos direitos de cidadania aos milhões de pessoas que a elas recorrem.
Por essas e outras razões não difíceis de identificar, uma visão moderna e nada paternalista indica que a assistência social não deve ser monopólio deste ou daquele segmento da sociedade. Ao contrário, deve ser objeto de um consórcio cidadão, coordenado e fiscalizado pelo governo, e composto por entidades filantrópicas, iniciativas nascidas da responsabilidade social de empresas e colaboração da legião de brasileiros voluntários dispostos a ceder tempo, talento e recursos financeiros para alcançar o sonho de um país mais justo e próspero. Até porque, repito, a assistência social é um dever imposto pela Constituição ao governo e à sociedade, com o objetivo de resgatar os brasileiros mais vulneráveis das mazelas do presente e assegurar-lhes um futuro menos incerto.