Celso Penha Vasconcelos é Advogado, Doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha; Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie – São Paulo/SP
A compra de um imóvel é sem dúvida a grande realização de uma pessoa, sendo comum que a concretização dessa conquista, que na maioria dos casos é fruto do trabalho de anos, provoque uma imensa alegria que, por vezes, faz com que nos esqueçamos dos aspectos práticos e legais dessa aquisição.
Entretanto, são esses aspectos legais que, se observados, podem evitar que a alegria da conquista se transforme numa fonte de preocupação, com a possibilidade de perder o imóvel logo após a sua aquisição.
Atualmente, para se conseguir certa segurança na aquisição de um imóvel recomenda-se que o comprador obtenha certidões de distribuição de feitos ajuizados contra o vendedor, tanto no local de seu domicílio quanto no local onde o imóvel está situado. Essas certidões vão indicar se existem ações judiciais em curso contra o proprietário, que possam eventualmente atingir o imóvel.
O sistema atual parte do princípio de que, verificada a inexistência de ações judiciais em curso contra o vendedor ou devidamente esclarecidas as possíveis repercussões das ações existentes, o comprador estaria em uma posição de relativa segurança quanto ao risco de perder o imóvel que está adquirindo.
Esse sistema, entretanto, é falho, principalmente porque não existe um cadastro centralizado de ações judiciais em curso, fazendo com que as certidões tenham que ser obtidas na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, considerando ainda, que se o vendedor estiver sendo processado em outra localidade, ou declarar um domicílio que não corresponda à realidade, provavelmente as certidões não apresentarão as informações necessárias para alertar o comprador sobre os riscos do negócio.
Outra razão de preocupação com relação ao atual sistema, é que é possível que a ação judicial que venha a atingir o imóvel ainda não tenha sido ajuizada e só seja após a alienação do imóvel, acarretando ao comprador enormes dissabores. Portanto, mesmo tendo adotado todos os procedimentos de cautela disponíveis, o comprador não está inteiramente seguro quanto a uma eventual possibilidade de perder o imóvel.
Com o objetivo de terminar com essa insegurança jurídica, no último dia 7 de outubro de 2014 foi editada a Medida Provisória nº 656, que em síntese estabelece que todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários, sejam anotadas na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, de modo que o comprador possa ter certeza de que existem ou de que não existem ações judiciais que possam atingir o imóvel que ele está adquirindo.
Haverá, no entanto, um prazo de 2 anos para que a nova legislação entre efetivamente em vigor, sendo que nesse período as informações sobre decisões judiciais que possam comprometer a venda do imóvel, devem ser anotadas nas matrículas dos imóveis.
É claro que todo sistema tem vantagens e desvantagens. Entretanto, me parece óbvio que essa alteração trará uma razoável segurança ao comprador, reduzindo o tempo de liberação do crédito imobiliário, a burocracia e os custos da transmissão imobiliária, tornando possível a diminuição dos juros bancários cobrados em empréstimos e financiamentos com garantia imobiliária.
Portanto, em que pese as possíveis desvantagens que possam advir com a nova legislação, o novo sistema que visa eliminar ou diminuir os riscos nas transações imobiliárias, apresentam muito mais vantagens e podem afastar a preocupação na aquisição de imóvel, deixando apenas alegrias.