*Eduardo Sehnem Ferro é controller do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados e pós-graduado em Docência do Ensino Superior –adm@duarteoliveira.adv.br
O mercado apresenta altos níveis de concorrência em praticamente todos os setores. Na ânsia de vender, muitas empresas tomam decisões precipitadas, caracterizadas pelo desconhecimento das consequências que podem ocorrer futuramente, assumindo risco consideráveis.
Conforme o autor José Pereira da Silva descreve no livro Gestão e Análise de Risco de Crédito, “em termos financeiros, enquanto existe expectativa de recebimento de um montante de dinheiro numa data futura ou promessa de pagamento, há um risco da mesma não ser cumprida. Desse modo, o risco de crédito é a probabilidade de que o recebimento não ocorra”. Dessa maneira, pode-se dizer que para toda operação que gera determinada perspectiva de resultado, haverá certo risco, somente o que é fato consumado está livre de risco.
Dentre os fatores de risco de crédito, o prazo de uma operação tem peso significativo, pois à medida que o mesmo aumenta, o futuro torna-se mais incerto, novos eventos poderão ocorrer e mudar o rumo da empresa, do país ou até mesmo causar grande impacto no cenário mundial. Portanto o prazo estipulado no momento da concessão do crédito é relevante para determinar o grau de risco na operação.
Podemos citar também dois tipos de riscos: o sistemático, que é aquele que afeta as empresas em geral, por exemplo, devido a fatores e condições econômicas. E o risco não sistemático que afeta determinadas empresas, por exemplo, problemas gerados em segmentos específicos.
Cabe ao analista de crédito assumir ou não os riscos, por isso é importante conhecer com profundidade o processo da empresa analisada, exigir garantias, ter uma política de crédito interna definida, apoiar-se em softwares de gestão de análise de crédito, enfim, montar uma base de dados consistente e contar com ferramentas para uma boa tomada de decisão.