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Cidade
Fernandópolis inova com medidas de indenização aos custos do SUS para agressores de mulheres
Esse decreto estabelece medidas de indenização dos custos do Sistema Único de Saúde (SUS) para agressores de mulheres
Em um anúncio oficial nesta semana, a Prefeitura de Fernandópolis, em conjunto com a Polícia Civil, apresentou o Decreto nº 9.539/2023. Esse decreto estabelece medidas de indenização dos custos do Sistema Único de Saúde (SUS) para agressores de mulheres, tornando Fernandópolis pioneira nesse tipo de iniciativa.
A elaboração desse decreto foi resultado de dois meses de estudos entre a Prefeitura, representada pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Saúde e Procuradoria Jurídica, e a Polícia Civil, mais especificamente a Delegacia Seccional de Fernandópolis. O prefeito André Pessuto, em conjunto com outras autoridades, conduziu a coletiva de imprensa para esclarecer os detalhes desse projeto inovador.
O Decreto tem como objetivo disciplinar o fluxo de trabalho entre a Prefeitura e a Polícia Civil, estabelecendo procedimentos claros para a cobrança e ressarcimento dos custos ao SUS. Essa ação está alinhada com o §4º do art. 9º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O evento contou com a presença de diversas autoridades, incluindo o delegado Seccional de Polícia, Dr. Everson Aparecido Contelli; procurador geral do município, Dr. Gerson Januário Júnior; Promotor de Justiça, Dr. Marcelo Francischeti; vice-presidente da OAB, Dra. Angela Takai; Ten. Cel. PM Mário Luciano Siconeli, comandante do 16º BPMI; vereadores Alton José dos Santos e Gustavo Pinato, entre outros representantes importantes da comunidade.
Sobre o Projeto O Projeto implementado em Fernandópolis faz parte de uma série de ações destinadas a aprimorar o sistema de justiça criminal e apresentar medidas efetivas contra a violência doméstica. Fernandópolis torna-se um dos primeiros municípios no Brasil a efetivar as disposições da Lei Maria da Penha.
A nova legislação estabelece que agressores, que causam lesão, violência física, sexual, psicológica ou dano moral ou patrimonial à mulher, devem ressarcir todos os danos causados, incluindo os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelos serviços prestados.
Na prática, o protocolo possibilita que as informações da Polícia Civil sobre agressores cheguem à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal da Saúde, fortalecendo o conceito de investigação criminal dialógica.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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