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Cidade
Prefeitura flagra possível loteamento irregular em Votuporanga e pode demolir obras imediatamente
A Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação constatou o fracionamento do solo e a venda de lotes em Votuporanga
A Prefeitura de Votuporanga solicitou que a proprietária das terras apresente vários documentos (Foto: A Cidade)
Daniel Marques daniel@acidadevotuporanga.com.br
Um flagrante de possível loteamento irregular foi constatado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação na zona rural de Votuporanga. A pasta alerta que pode até demolir obras já iniciadas.
A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, notificou uma mulher por meio do Diário Oficial do Município, uma vez que tentou diversas vezes notificá-la em um endereço na Vila Paes, mas não conseguiu porque a casa estava sempre vazia. A Secretaria, então, tentou o endereço da filha da mulher, no bairro Santa Amélia, porém a moradora do imóvel informou que reside no local há três anos e que não conhece as duas mulheres (mãe e filha).
Por conta das tentativas frustradas, a Prefeitura resolveu notificar a mulher por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município. No texto, o Executivo fiz que “[a mulher] fica ciente por meio desse que em gleba rural de sua propriedade, situada na Estrada Municipal Emídio Pereira de Araújo, na zona rural de Votuporanga, foram encontrados indícios de parcelamento do solo irregular, como a abertura de vias, demarcação de lotes e edificações construídas e habitadas, e ainda uma placa para a venda de lotes com o número de telefone”.
A Secretaria de Planejamento e Habitação determinou que as obras de fracionamento do solo devem ser “paralisadas de imediato sob pena de demolição ou desfazimento”. “Determina-se, portanto, a imediata suspensão de eventuais obras de infraestrutura que estejam sendo realizadas no parcelamento ou na implementação do loteamento, tais como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes, edificações, supressão de vegetação e movimentação de terras”, apontou a pasta.
Também foi determinada a imediata interrupção da publicidade e comercialização de lotes. A Secretaria solicitou que a mulher apresente os seguintes documentos, no prazo de 10 dias úteis: registro completo do imóvel objeto da vistoria; levantamento urbanístico executado, mostrando a área total do mesmo, bem como a divisão dos lotes, sistema viário, cursos d’água, e demais informações relevantes da área e confrontantes.
Foi solicitada ainda a cópia de todos os contratos de compra e venda de lotes e chácaras executados no local e demais documentos pertinentes que comprovem a regularidade ambiental e urbanística do empreendimento. Por fim, a pasta solicita que a mulher compareça na sede da Secretaria para tratar da regularização da obra.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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