De acordo com as informações oficiais, o Processo de Sindicância reuniu provas que comprovariam a materialidade dos fatos investigados
Secretaria Municipal da Educação; atitudes de servidora lotada na pasta serão investigadas (Foto: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A Procuradoria Geral do Município, por meio da Corregedoria Geral, instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar conduta de uma servidora lotada na Secretaria da Educação de Votuporanga. A mulher pode ser até demitida.
A medida foi anunciada pela procuradora do município e corregedora-geral, Aline Cristina Dias Domingos, que formalizou a decisão com base no relatório conclusivo do Processo de Sindicância nº 004/2025. O documento, ratificado pelo prefeito municipal, apontou elementos suficientes para a abertura do procedimento disciplinar.
De acordo com as informações oficiais, o Processo de Sindicância reuniu provas que comprovariam a materialidade dos fatos investigados, bem como indícios de transgressão a condutas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A análise técnica realizada durante a sindicância indicou que as circunstâncias apresentadas não poderiam ser encerradas sem aprofundamento, levando à conclusão pela necessidade de instauração do PAD.
Procuradoria Geral do Município, por meio da Corregedoria Geral, ressaltou que, embora tenham sido identificados elementos que justificam a investigação formal, o procedimento será conduzido em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantindo que a servidora possa se manifestar, apresentar documentos e requerer diligências que considere necessárias para a sua defesa.
Para a condução do processo, foram designados dois membros de comissão processante, que será presidida pela procuradora do município Maria Beatriz Ferrari. O grupo terá a responsabilidade de analisar as provas já existentes, colher novos depoimentos, solicitar eventuais perícias e elaborar um relatório final com conclusão fundamentada.
O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar é de 60 dias, contados a partir da instalação da comissão, podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade para o completo esclarecimento dos fatos. Ao final, o relatório será encaminhado às autoridades competentes, que decidirão sobre a aplicação ou não de penalidades, de acordo com as disposições do Estatuto dos Servidores e demais normas municipais vigentes.
A abertura do PAD é uma etapa prevista na legislação para apuração de possíveis infrações funcionais cometidas por servidores públicos, sendo um instrumento de caráter administrativo. “A Procuradoria Geral do Município, por meio da Corregedoria Geral, informa que os detalhes das investigações devem ser preservados, bem como o direito dos envolvidos ao contraditório e ampla defesa. Todos os processos administrativos disciplinares podem resultar desde advertência até demissão”, explicou a Prefeitura ao jornal
A Cidade.