Sentença que condenou golpista aponta relatórios falsos, uso de “advogado fictício” e promessa enganosa de capital garantido
Vítimas de Votuporanga relataram prejuízos, promessas mirabolantes e alegações de bloqueio bancário que nunca existiram (Foto: Pixabay)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
A Justiça de Votuporanga condenou uma mulher de 28 anos, por aplicar um golpe financeiro que enganou três mulheres da mesma família com promessas de lucros elevados em operações de “day trade”. De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal, a acusada montou relatórios fictícios, inventou bloqueios bancários e até criou um “advogado” inexistente para manter as vítimas acreditando que o dinheiro seria devolvido.
Os crimes ocorreram entre abril e julho de 2022, e o processo concluiu que houve três estelionatos praticados de forma continuada. A sentença foi publicada nesta semana.
Segundo o documento, as vítimas A.L.R.C.R., J.C.M.A. e N.R.C. foram levadas a acreditar que a golpista, identificada pelas iniciais A.S.B. possuía conhecimento técnico no mercado financeiro, por ser formada e demonstrar suposta aptidão para operar investimentos de alto risco. A acusada apresentava relatórios sempre positivos, sem qualquer registro de perda, o que levou as mulheres a ampliarem seus aportes.
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini destacou que esses relatórios eram “ardilosamente montados, sem lastro e sem timbre”, reforçando o caráter fraudulento do esquema.
Quando as vítimas tentaram resgatar os valores, a ré passou a apresentar sucessivas desculpas, como suposto bloqueio bancário pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), demora de corretoras e problemas de saúde. Em um dos episódios mais marcantes, uma das vítimas relatou que a acusada forneceu o número de telefone de um suposto advogado chamado “Carlos”, mas depois descobriu que a linha estava registrada no nome da própria ré, evidenciando que a profissional nunca existiu.
Nenhuma vítima conseguiu contato por ligação ou áudio, e toda a comunicação ocorria apenas por mensagens de texto. Os prejuízos somados ultrapassaram R$ 24 mil. A.L.R.C.R. afirmou ter investido R$ 10.500, recebendo apenas R$ 2.350 de volta. J.C.M.A. relatou aportes sucessivos e prejuízo atualizado de mais de R$ 23 mil, considerando os supostos rendimentos apresentados pela ré. Já N.R.C., aposentada de 64 anos, investiu cerca de R$ 10 mil e não recebeu qualquer restituição, confiando no esquema por intermédio da filha.
Em sua defesa, a acusada alegou que também teria perdido dinheiro, que atuava apenas como intermediadora de operações de risco e que enfrentava graves problemas de saúde. A juíza rejeitou as justificativas. Segundo a decisão, a ré não apresentou provas de bloqueio bancário, não comprovou problemas com corretoras, não comprovou investimentos reais e tampouco realizou a devolução dos valores principais — mesmo reconhecendo a dívida. A sentença afirma que as alegações se tratam de “tentativa de engodo ao juízo” e ressalta que a acusada sequer tinha autorização para atuar no mercado financeiro.
Ajuíza fixou a pena em dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, além de 27 dias-multa. A ré também foi condenada a pagar R$ 24.750,00 em indenização, com correção monetária e juros desde as datas das transferências. Como respondeu ao processo solta e não houve mudança na situação jurídica, poderá recorrer em liberdade.