Levantamento considera apenas separações oficializadas em cartório ou pela Justiça e indica estabilidade em patamares elevados nos últimos anos
Os números do último levantamento mostram o menor número de divórcios desde 2016 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Os números do mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2024, foram registrados 299 divórcios em Votuporanga. Os dados consideram exclusivamente os casamentos oficialmente formalizados, o que indica que a quantidade real de separações pode ser ainda maior, já que não entram na estatística as uniões estáveis que não foram legalizadas em cartório.
De acordo com o IBGE, ao analisar os últimos cinco anos, 2024 apresenta o menor número de divórcios desde 2016, quando foram contabilizados 291 registros. Desde então, todos os anos vinham apresentando 300 ou mais dissoluções matrimoniais na cidade. Em 2020, o total subiu para 363 divórcios. No ano seguinte, em 2021, o número voltou a crescer, chegando a 394. Já em 2022, foram registrados 397 divórcios, o maior volume do período analisado. Em 2023, o levantamento apontou 333 divórcios, representando uma redução em relação aos dois anos anteriores, mas ainda acima da média de 300 casos anuais. Por fim, em 2024, o número informado foi de 299 registros.
A sequência dos dados indica uma tendência de estabilidade em patamares elevados, reforçando a média de quase uma dissolução matrimonial por dia quando considerados os últimos cinco anos divulgados pelo IBGE. Essa média se mantém constante em Votuporanga ao levar em conta apenas as separações oficiais, embora a realidade possa ser mais expressiva se forem incluídas as separações de casais que viviam em união estável sem registro formal.
Para se divorciar, o cidadão precisa inicialmente decidir se o processo será consensual ou litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com a separação e com questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesses casos, quando não há filhos menores ou incapazes, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência obrigatória de um advogado. Os cônjuges devem comparecer ao cartório munidos de documentos como certidão de casamento, documentos pessoais e, se houver, certidões de imóveis e veículos, além de definir os termos da partilha e eventuais pagamentos de pensão. O cartório elabora a escritura de divórcio, que possui validade legal imediata.
Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando existe desacordo entre os cônjuges, o divórcio deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial. Nesse caso, as partes podem optar por um advogado em conjunto, se houver consenso, ou por advogados distintos, caso existam divergências. O juiz analisa todas as questões envolvidas, com atenção especial à garantia dos direitos dos filhos, como guarda, convivência e pensão alimentícia. Após a homologação judicial, a decisão é averbada na certidão de casamento, tornando o divórcio oficial. Em qualquer modalidade, seja em cartório ou pela Justiça, o acompanhamento de um advogado é indispensável, podendo ser particular ou fornecido pela defensoria pública para quem não possui condições financeiras.