Vereador solicita que presidência declare perda de mandato de Luiz Torrinha por suposta violação à Lei Orgânica
Daniel David solicitou um parecer jurídico junto à Procuradoria da Câmara. Foto: A Cidade
Da redação
A Câmara Municipal de Votuporanga analisa a possível extinção do mandato do vice-prefeito Luiz Torrinha após solicitação apresentada pelo vereador Cago Renato Abdala ao presidente da Casa, Daniel David. O pedido requer que seja declarado extinto o mandato do vice-prefeito em razão de sua nomeação interina para o cargo de superintendente da Saev Ambiental.
Na tarde desta quinta-feira (26), o presidente da Casa de Leis foi procurado pelo
A Cidade e, por meio de sua assessoria, informou que solicitou um parecer jurídico junto à Procuradoria da Câmara, documento que será enviado a Daniel na tarde do mesmo dia. Diante dessa situação, o presidente só vai se manifestar sobre o caso após tomar conhecimento do parecer jurídico.
De acordo com a solicitação, Abdala sustenta que a nomeação e a posse de Torrinha no cargo configuram violação aos artigos 55, incisos II e III, e 64 da Lei Orgânica do Município. Os dispositivos estabelecem que “o prefeito e o vice-prefeito não poderão, desde a posse, sob pena de perda do cargo: II – aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ‘ad nutum’, nas entidades constantes do inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público; III - ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo”.
Na argumentação apresentada, o vereador afirma que o cargo de superintendente da Saev não é mais equiparado ao de secretário municipal, classificado como agente político, conforme alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 513, de 12 de dezembro de 2023, e em consonância com orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ainda segundo Abdala, a vedação prevista na Lei Orgânica é taxativa e independe do recebimento de remuneração pelo exercício do cargo interino.
Em sua manifestação, o vereador declara: “com isso a nomeação e posse no mencionado cargo pelo vice-prefeito que inclusive se tornou pública e notória sem se desincompatibilizar do cargo e ao ter a presença do mesmo como superintendente Interino na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, realizada no dia 23 de fevereiro do ano corrente, afronta os artigos mencionados da Lei Orgânica do Município, devendo assim, ser declaro extinto pela presidência da Câmara o seu mandato, independente de deliberação do Plenário”.
O pedido também menciona o artigo 6º, inciso III e parágrafo único do Decreto-Lei Federal nº 201/67, que dispõe: “Art. 6º Extingue-se o mandato de prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando: incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar. Parágrafo único. A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata”. Consta ainda na alegação que “conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial a extinção declaratória supramencionada incide sobre o vice-prefeito por simetria lógica, considerando a natureza do cargo e ainda mais pelo fato deste ter exercido efetivamente a função de prefeito municipal, durante os afastamentos do senhor prefeito Jorge Augusto Seba”.
Ao final da solicitação, Abdala afirma: “diante do impedimento previsto na Lei Orgânica do Município, torna-se inevitável a declaração da extinção do mandato do vice-prefeito, para que não haja omissão e prevaricação por parte da presidência da Câmara”.