A reportagem do jornal A Cidade esteve no local durante a manhã de ontem e constatou pontos preocupantes
Praça está com lixo, bancos quebrados ou faltando e uma fonte vazando e sem tubulação Foto: A Cidade
Da redação
A praça Raphael Cavalin, localizada no bairro São João, zona Sul de Votuporanga, apresenta estado ruim de conservação. A reportagem do jornal
A Cidade esteve no local durante a manhã desta quarta-feira (20) e constatou pontos preocupantes.
A começar pela fonte de água, no centro da praça. Ela está vazando constantemente, além da tubulação que está quebrada, provocando poças e um pequeno córrego. A grama em alguns pontos da praça está excessivamente alta, além da falta de um banco e do estado de conservação do quiosque estar aquém do que deveria estar.
O que chama mais a atenção são dois pontos específicos. O primeiro é um banco de concreto, na parte de trás da praça, que está quebrado e inutilizável. O segundo é um ponto de descarte ilegal de entulho e lixo, próximo ao banco. Na praça existem duas placas escritas “Não jogue lixo aqui! Votuporanga tem Ecotudo. Descarte irregular é crime.”
Uma moradora do local, que preferiu não se identificar, informou que o banco foi quebrado alguma madrugada entre sábado e anteontem, mas o ponto de descarte irregular já foi limpo há menos de um mês.
O vereador Wartão (União) protocolou uma indicação à prefeitura pedindo a limpeza do local “já que este foi um pedido direcionado por diversos munícipes”.
O descarte irregular de lixo no Brasil pode gerar uma série de consequências legais, administrativas e até criminais para quem pratica essa conduta. A legislação brasileira trata o manejo inadequado de resíduos como uma infração que afeta diretamente o meio ambiente, a saúde pública e a qualidade de vida da população. A principal norma sobre o tema é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada entre cidadãos, empresas e poder público quanto à destinação correta dos resíduos. Além disso, a Lei de Crimes Ambientais prevê punições para atos que causem poluição ou degradação ambiental. Quem descarta entulho, lixo doméstico, resíduos industriais ou materiais perigosos em terrenos baldios, rios, áreas de preservação ou vias públicas pode receber multas aplicadas por órgãos municipais, estaduais ou federais, cujo valor varia conforme a gravidade da infração e os danos provocados. Em muitos municípios brasileiros, o descarte clandestino também pode resultar na apreensão de veículos utilizados no transporte do material e na obrigação de realizar a limpeza da área afetada às próprias custas.
Além das sanções administrativas, o responsável pelo descarte irregular pode responder civil e criminalmente pelos danos causados ao meio ambiente e à coletividade. Dependendo da situação, o infrator poderá ser enquadrado em crimes ambientais relacionados à poluição, ao lançamento de resíduos em desacordo com exigências legais ou à degradação de áreas protegidas, podendo sofrer penas de multa e até detenção. Quando o descarte irregular provoca contaminação do solo, proliferação de doenças, enchentes causadas pelo entupimento de galerias pluviais ou riscos à saúde humana, a responsabilização tende a ser mais severa. Empresas que realizam descarte inadequado de resíduos também podem sofrer interdição de atividades, perda de licenças ambientais e obrigação de reparar integralmente os prejuízos ambientais. Além do aspecto jurídico, há impactos sociais importantes, pois o acúmulo de lixo em locais impróprios contribui para a disseminação de vetores como ratos e mosquitos transmissores de doenças, deteriora espaços urbanos e aumenta os gastos públicos com limpeza e recuperação ambiental, reforçando a necessidade de conscientização e fiscalização contínua.