Acusado havia sido condenado a indenizar uma família por ter provocado um acidente fatal, mas se negou a pagar e incendiou o veículo
O produtor rural preferiu atear fogo na própria caminhonete do que tê-la penhorada para o pagamento de uma indenização (Foto: Arquivo processual)
Da redação
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Bruna Marques Libânio Martins, condenou a três anos de prisão um produtor rural do município que ateou fogo em sua própria caminhonete, na frente de oficiais de justiça, para evitar que a mesma fosse penhorada. O acusado havia sido condenado a indenizar uma família por ter provocado um acidente fatal, mas ele se negou a pagar a indenização e incendiou o veículo que seria penhorado para honrar o débito judicial.
O fato ocorreu em julho de 2023. Na ocasião, dois oficiais de justiça da Comarca de Votuporanga se dirigiram até a propriedade rural de J.B.A, na Vila Carvalho, para o cumprimento de uma ordem judicial de penhora de uma caminhonete GM/S10 Deluxe. O veículo seria utilizado para indenizar a família de um homem que morreu ao se envolver em um acidente na rodovia Péricles Bellini, por conta de um “burro baio”, de propriedade do acusado, que estava solto na pista.
Ao ser informado sobre a ordem de penhora de sua caminhonete, o produtor rural, conforme o processo, ficou transtornado e para evitar que a determinação judicial fosse cumprida, jogou um líquido inflamável nos bancos do veículo e ateou fogo. A caminhonete foi completamente consumida e destruída pelas chamas.
Em juízo, porém, o homem negou as acusações e disse que não ficou alterado. Ele afirmou ainda que apenas tentou ligar seu veículo por ligação direta “para facilitar o trabalho dos oficiais de justiça”, o que acabou provocando o incêndio. As justificativas, no entanto, não convenceram a juíza responsável pelo caso.
“A versão apresentada pelo réu mostra-se isolada e contrária ao robusto conjunto probatório. As testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado estava alterado e discordante da ordem judicial de penhora, tendo agido de forma deliberada ao atear fogo no veículo. O dolo está evidenciado pela conduta do réu que, ciente da penhora determinada judicialmente, optou por destruir o bem através do incêndio, expondo a perigo concreto o patrimônio e a integridade física dos Oficiais de Justiça e demais pessoas presentes no local”, disse a magistrada em sua sentença ao condenar o acusado a três anos e sete meses de reclusão.