A Comissão Processante analisou toda a documentação levantada e as provas colhidas e constatou a falta grave
Prefeitura de Votuporanga; servidora foi afastada após cometer falta grave (Foto: A Cidade)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Uma funcionária da Prefeitura Municipal de Votuporanga foi suspensa por 30 dias de suas atividades após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possível cometimento de falta funcional. A investigação teve início através da Portaria nº 327, de 30 de setembro de 2024, expedida pela Corregedoria Geral do Município.
Durante o trâmite do processo, a Comissão Processante analisou toda a documentação levantada e as provas colhidas, concluindo que há materialidade nos fatos apurados e transgressão de conduta por parte da servidora. Segundo o relatório final, as ações da funcionária configuraram descumprimento das normas estabelecidas para o funcionalismo público, o que motivou a aplicação da penalidade de suspensão.
O relatório final da Comissão Processante, presidida pela corregedora geral do município, Danna Santos de Oliveira Cezar Morial Pignatari, foi publicado no Diário Oficial do Município na edição de ontem. O documento oficializa a penalidade de suspensão de 30 dias, em razão da falta funcional de natureza grave praticada pela servidora.
O PAD seguiu os trâmites legais previstos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório à funcionária investigada.
Um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dentro de uma prefeitura é um procedimento formal instaurado para apurar possíveis infrações cometidas por servidores públicos no exercício de suas funções. Ele visa garantir a legalidade, moralidade e eficiência do serviço público, assegurando que condutas irregulares sejam investigadas e, se necessário, punidas de acordo com a legislação vigente.
O PAD é conduzido por uma Comissão Processante, composta por servidores designados para analisar as provas, ouvir testemunhas e oferecer um parecer final sobre o caso. Durante o processo, o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar justificativas e argumentos em sua defesa.
Se a infração for confirmada, podem ser aplicadas penalidades que vão desde uma advertência até a suspensão ou demissão, dependendo da gravidade da falta. O PAD é um instrumento essencial para manter a integridade da administração pública, garantindo que seus agentes ajam dentro dos princípios éticos e legais.
Não foi divulgada a secretaria em que a mulher trabalha e os motivos para o afastamento. A Corregedoria Geral informou que os detalhes das investigações devem ser preservados, bem como o direito dos envolvidos ao contraditório e ampla defesa.