Irmãs adolescentes, que inclusive ostentavam uma vida de “luxo” nas redes sociais, foram apreendidas com R$ 120 mil em drogas
“Princesinhas do Tráfico”, que foram flagradas com mais de R$ 120 mil em drogas, vão deixar a Fundação Casa (Foto: Divulgação)
Da redação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu um Habeas Corpus e determinou que sejam liberadas da internação, na Fundação Casa, as duas irmãs adolescentes que ficaram conhecidas como “Princesinhas do Tráfico” na região. As meninas, que são moradoras de Valentim Gentil e ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais, foram flagradas com mais de R$ 120 mil em drogas no final do ano passado.
Na ocasião, as irmãs foram apreendidas no âmbito de uma operação deflagrada pela Polícia Civil de Valentim Gentil, com apoio da Polícia Civil de Cardoso e da DIG (Delegacia de Investigações Gerais), todas vinculadas à Delegacia Seccional de Votuporanga. A ação buscava o cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, após uma investigação preliminar apontar a associação das adolescentes com o mundo do crime.
Durante as diligências realizadas na residência das investigadas, os policiais encontraram dois tijolos de cocaína, sendo um inteiro e outro cortado ao meio, totalizando quase um quilo e meio da droga. Após fracionamento, poderiam render cerca de 1.500 porções.
Foram apreendidos ainda dois tijolos de crack, sendo um inteiro e outro cortado ao meio. Após fracionamento, poderiam render aproximadamente 7.500 porções. Estima-se que o valor total das drogas apreendidas, se vendidas no varejo aos usuários, poderia chegar a quase R$ 120 mil.
Após a apreensão em flagrante, por crime análogo ao tráfico de drogas, a Vara da Infância e Juventude de Votuporanga determinou que elas fossem internadas na Fundação Casa, diante da gravidade concreta das condutas e a postura protetiva do sistema de tráfico que se desenvolvia ao entorno das jovens.
“A situação dos autos é muito grave, o nível de traficância é peculiar, e medida singela levará as jovens a falsa ideia de que o ilícito compensa. Medida mais singela, que, à primeira vista, soa benéfica porque levaria à liberdade imediata, gerará um estímulo ao ilícito, que não se pode permitir. Isso levaria a mal maior para a vida das adolescentes”, argumentou o juiz do caso na época.
Defesa
Após a decisão judicial que levou à internação, a defesa das irmãs, comandada pelo advogado Douglas Fontes, ingressou com recursos junto ao TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo) e posteriormente junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) alegando constrangimento ilegal na sentença e que a internação não era a medida mais adequada para o caso tendo em vista o “comportamento exemplar das adolescentes e ausência de envolvimento em atividade criminosa estruturada”.
Ao analisar o recurso, o ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, acatou os argumentos de defesa e determinou a soltura das adolescentes.
“Os atos praticados pelas adolescentes são análogos ao crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo e revestido de alto grau de reprovabilidade, mas este Superior Tribunal possui o entendimento, pacificado por meio da edição da Súmula n. 492 do STJ, de que "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação". No caso, não está configurada nenhuma hipótese taxativa do art. 122 do ECA. A conduta foi desprovida de violência ou grave ameaça contra pessoa (inciso I) e não consta nos autos notícia de reiteração no cometimento de outras infrações (inciso II), tampouco de descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta (inciso III)”, disse o ministro.
Com base na decisão, as duas adolescentes tiveram a internação convertida em liberdade assistida.