Juiz entendeu haver provas de que Milton Bolleis foi morto com “voadora” e pedrada de mais de 5 quilos após provocação fútil
Fernando Guerche responderá por homicídio triplamente qualificado e embriaguez ao volante após ataque em bar (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, pronunciou Fernando Rodrigo Guerche – que foi candidato a vereador pelo PL em 2024 – para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do idoso Milton de Oliveira Bolleis, de 70 anos, ocorrida durante uma briga de bar na noite de 27 de agosto. A decisão reconheceu indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o réu a julgamento por homicídio triplamente qualificado, além do crime de condução de veículo sob efeito de álcool.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, apresentada pelo promotor José Vieira da Costa Neto, o crime aconteceu por volta das 20h58 no Bar do Carlito, no bairro Vila Paes. Segundo os autos, Guerche teria se aproximado da vítima, que estava sentada calmamente em um banco de concreto, assando espetos, e passou a ofendê-la verbalmente. Após breve troca de agressões, o conflito inicial foi contido por frequentadores do local, e Milton voltou a se sentar.
Ainda conforme a acusação, inconformado, o Guerche deixou o local, foi até seu veículo e passou a procurar um objeto para atacar o idoso. Sem encontrar nada no carro, quebrou um pedaço de concreto da calçada, com peso aproximado de 5,1 quilos, e retornou correndo em direção à vítima. De surpresa, desferiu um golpe conhecido como “voadora”, atingindo o tórax de Milton, e, na sequência, arremessou violentamente o bloco de concreto contra a mesma região, sem permitir qualquer chance de defesa.
O laudo necroscópico apontou que Milton morreu em decorrência de traumatismo torácico grave, com múltiplas fraturas de costelas, hemotórax maciço e choque hipovolêmico. Perícia complementar afastou a hipótese de que manobras de socorro tenham causado as lesões, reforçando que os ferimentos são compatíveis tanto com o chute quanto com o impacto do objeto contundente pesado.
A decisão judicial destaca que o motivo do crime foi considerado fútil, pois originado de provocações e vias de fato sem qualquer gravidade prévia. O magistrado também apontou o meio cruel e o recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma repentina, quando o idoso estava sentado, distraído e em condição de vulnerabilidade.
Além do homicídio qualificado, Guerche também responderá por conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool. Conforme os autos, após o ataque, ele fugiu do local dirigindo e foi localizado posteriormente, sendo submetido a exame que confirmou o estado de embriaguez.
Durante a instrução, a defesa do acusado tentou afastar a responsabilidade criminal alegando, inicialmente, nulidade na apreensão do pedaço de concreto e na perícia realizada. Os advogados sustentaram quebra da cadeia de custódia, argumentando que o objeto não teria sido recolhido de forma regular no local dos fatos. O juiz, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que eventuais irregularidades decorreram de conduta de particulares antes da chegada da polícia, não havendo ilicitude estatal capaz de invalidar a prova pericial.
No mérito, a defesa também pediu a absolvição sumária do réu, sustentando que ele teria agido em legítima defesa putativa. Segundo essa versão, Guerche teria acreditado estar sob ameaça após a agressão inicial sofrida durante a briga, o que afastaria o dolo de matar. O magistrado, contudo, entendeu que a alegação não se sustenta diante do conjunto probatório, especialmente porque o conflito inicial já havia cessado, a vítima estava sentada e desarmada, e o ataque fatal ocorreu de forma deliberada e inesperada.
Para o magistrado, as imagens de câmeras de segurança, os laudos periciais e os depoimentos colhidos formam um conjunto robusto que aponta para a intenção de matar, devendo a análise final dos fatos ser feita pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. A data para julgamento ainda não foi marcada.
Defesa
O jornal
A Cidade procurou a defesa de Fernando Guerche, mas, até o fechamento desta edição, não houve retorno.