Uma das medidas importantíssimas foi a aprovação pelo Senado no dia 26 último de uma lei que regulamenta a profissão de empregada doméstica em todo o país.
A mudança tem por objetivo igualar os direitos dessas trabalhadoras aos de outros profissionais, assegurando-lhes ao mesmo tempo a situação empregatícia da classe.
No Brasil, ao todo, são cerca de mais de 7 milhões de pessoas exercendo a atividade de empregado doméstico, o que vale acrescentar nesta oportunidade o fato de que mais de 90% deste número é constituído de mulheres, que honram esta profissão. Por isso, existia a necessidade de uma lei que viesse a beneficiar essas trabalhadoras.
Dentre os benefícios, destacam-se regras para a jornada de trabalho diária, horas extras e outras regalias, tal como uma das mais essenciais: a obrigatoriedade de se assinar a carteira de trabalho desses profissionais, consolidando-se, dessa forma, as garantias a que fazem jus no dia a dia das suas atividades.
Outro aspecto a se destacar é a carga máxima de trabalho semanal, que compreende 44 horas, sendo que o serviço diário não poderá exceder 8 horas, reforçando os direitos da empregada e do empregado, que visam a garantia e o respaldo desta laboriosa classe.
É facultado à empregada doméstica o direito de 1 a 2 horas de almoço por dia, sem que seja subtraído nenhum desconto salarial, além do privilégio de uma folga semanal preferencialmente aos domingos.
Enfim, trata-se de um amparo aos empregados domésticos, reconhecido em tempo pelo governo, através da iniciativa do senado e que vem dar maior alento e incentivo a esta atividade profissional e que está dentro do contexto da classe trabalhadora do país.
Agora, com esta iniciativa, dará maior estímulo às empregadas domésticas, que contribuem com o seu trabalho, na certeza de que esta atividade possa impor o respeito necessário perante toda e quaisquer situações que envolve o trabalho profissional no Brasil.
*Alessio Canonice - Ibirá-SP - alessio.canonice@bol.com.br