*Richard Casal é jornalista e coordenador de comunicação da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP)
Neste dia 1º de outubro é celebrado o Dia do Idoso. A imagem do idoso utilizando roupas neutras e sentados o dia todo em frente à televisão fazendo crochê está ultrapassada. Atualmente essa população é alegre, disposta, utiliza redes sociais para se comunicar com os filhos e netos e adora viajar. A grande responsável por esta mudança de comportamento é a qualidade de vida. Com os avanços da medicina, os idosos estão vivendo e desfrutando mais e melhor da idade avançada. No Brasil, a expectativa de vida aumentou em 17,9%, desde 1980, e está por volta dos 74 anos, segundo dados do Relatório de Desenvolvimento Humano 2014 divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento(PNUD).
Este aumento da expectativa de vida e o envelhecimento populacional estimulou os organismos internacionais e as legislações locais, à formulação de políticas e de diretrizes para o atendimento dos idosos. É o caso da Lei 10.741/2003, que permite o idoso gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A prioridade dos idosos é assegurada no atendimento imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados.
O Estatuto do Idoso prevê a distribuição gratuita de próteses, órteses e medicamentos. Determina que os planos de saúde não possam reajustar as mensalidades pelo critério de idade. A referida lei versa também sobre o direito ao transporte coletivo público gratuito e reservas de 10% dos assentos; nos transportes coletivos estaduais, a reserva de duas vagas gratuitas para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O Estatuto protege o idoso ao prever que nenhum deles seja objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. Os idosos passam a ter 50% de descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; além de reserva de 3% de unidades residências nos programas habitacionais públicos.
As entidades que devem fiscalizar a proteção aos idosos são: Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros. Nos casos de desatenção para com os idosos, por ação ou omissão da família, sociedade ou do estado, estas estarão sujeitas a penalidades legais.