Celso Penha Vasconcelos é advogado, doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha
Culturalmente, a conciliação não tem sido o meio mais utilizado de resolução de conflitos. Na maioria das vezes, quando uma pessoa se depara com um problema, logo vem em mente a intenção do ajuizamento de uma ação, para que o Judiciário indique uma solução.
Entretanto, as pessoas não analisam profundamente as consequências de uma ação judicial, ou seja, que a demanda poderá ter um resultado não esperado e especialmente não se tem ideia de quanto tempo será necessário para uma solução definitiva para aquele conflito.
Não é raro que uma decisão judicial definitiva somente seja alcançada, quando depois de transcorrido vários anos, a prestação jurisdicional (aquela solução inicialmente buscada), não terá mais nenhum efeito prático para as partes envolvidas.
A conciliação, que é o chamado acordo entre as partes para a resolução de um conflito, pode ser judicial ou extrajudicial. A chamada conciliação extrajudicial pode ser realizada diretamente entre as partes, sem a intervenção de terceiros e deverá ser devidamente documentada para solucionar adequadamente e definitivamente o conflito existente.
Já a conciliação judicial pode ser obtida após o ajuizamento da demanda e será sempre intermediada por um terceiro e submetida para a apreciação do juiz, que poderá ou não homologar o acordo. Nessa modalidade, embora a parte não seja obrigada a aceitar, deve se ter em conta que sempre existirá uma forma de “pressão”, que pode ocorrer até mesmo pela situação de estar em um ambiente estranho.
Outro ponto importante, é que na conciliação judicial, principalmente em razão do grande número de processos e o acúmulo de trabalho, nem sempre é possível dispor do tempo necessário para a negociação, além do que, o conciliador pode não ter o preparo adequado para conduzir as tratativas.
Na maioria das vezes, o resultado final alcançado com a conciliação, estará mais próximo das possibilidades e das expectativas das partes, além do que, terá eficácia imediata, o que pode não ser alcançado com uma eventual decisão judicial.
A atual legislação tem dado especial atenção à conciliação, inclusive com a criação de “Núcleos de Conciliação”, como forma de entregar de maneira mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional e desafogar o Judiciário do enorme número de processos existentes.
O novo Código de Processo Civil, que deverá entrar em vigor no próximo ano, segue essa mesma linha de privilegiar a conciliação e, portanto, essa prática deve ser intensificada com a entrada em vigor dessa legislação, como instrumento de resolução de conflitos.
Entretanto, mais do que alterar a legislação, será necessário mudar a cultura das pessoas que antes de buscar o Judiciário para solucionar os seus conflitos, deverão sempre ter em mente a possibilidade de conciliação.