A Medida Provisória 680/2015, publicada no dia 07.07.2015, institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, pelo qual se permite que num período de 6 a 12 meses o empregador reduza a jornada de trabalho em até 30% com a proporcional redução de salário, mas com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada ao valor de R$ 900,84?
O objetivo do programa é estimular a manutenção do emprego no período de ajuste da economia. Segundo o ministro Miguel Rossetto, da Secretaria Geral da Presidência da República, o trabalhador que tem salário na faixa de até R$ 6 mil e estiver no PPE receberá 85% do rendimento por mês.
O trabalhador então mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas, por sua vez, mantêm a mão de obra já qualificada e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento com novos empregados, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%.
Já o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários. E nesse ponto, é importante esclarecer que o INSS e FGTS incidirão sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27% e a adesão ao programa poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.
É importante consignar que a redução na jornada de trabalho e salários já estava prevista na Constituição e na CLT, desde que acordada mediante acordo coletivo de trabalho. A novidade então, que a medida traz na verdade é a complementação salarial pelo Governo.
Sem dúvida, a medida é benéfica tanto para as empresas, que podem reduzir seus gastos sem alterar seu quadro de funcionários, quanto para os empregados, que preservam seus empregos em tempos difíceis como estes.
Há também certa insegurança quanto ao financiamento das complementações pelo FAT, uma vez que já existem outros benefícios, como o Abono Salarial, por exemplo, que tiveram seus pagamentos adiados para o próximo ano.
Por fim, destacamos que a Medida Provisória tem vigência limitada a 60 dias, prorrogáveis um vez por igual período, e depende de aprovação no Congresso Nacional para ser convertida ou não em lei, podendo ainda sofrer diversas alterações em seu texto original.