Celso Penha Vasconcelos é advogado, doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha
Ultimamente, tenho escrito muito sobre conciliação, que além de ser um tema da “moda”, sempre me intrigou pelas questões jurídicas que envolvem cada caso, trazendo ainda componentes emocionais do ser humano, muitas vezes até ofuscando a razão.
Cada vez mais, a conciliação tem recebido maior atenção do Judiciário, inclusive com a criação de “Núcleos de Conciliação”, como forma de entregar de maneira mais rápida e efetiva a prestação jurisdicional.
É certo que o resultado final alcançado com a conciliação, normalmente estará mais próximo da expectativa das partes, além do que terá eficácia imediata, o que pode não ser alcançado com uma eventual decisão judicial, que em regra demanda mais tempo.
Entretanto, para que a mediação possa ser cada vez mais eficaz, será necessária uma adequação cultural para que as pessoas envolvidas tenham interesse na conciliação, antes de buscar o Judiciário para solucionar os seus conflitos.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro divulgou mais uma novidade para auxiliar na solução de conflitos através da mediação. Trata-se da Câmara de mediação online, que deverá entrar em funcionamento até setembro deste ano.
A previsão é de que, inicialmente, funcionará apenas em algumas comarcas, mas com a expectativa de que esteja disponível em todo estado até março do ano que vem.
O sistema promete ser simples e ágil, devendo o reclamante se cadastrar e fazer sua reclamação. Posteriormente, o próprio software fará uma pesquisa de jurisprudência, apresentando a solução mais aplicada em casos análogos.
Havendo a aceitação da proposta, o acordo será homologado imediatamente. Caso contrário, o sistema oferecerá novas propostas de solução extrajudicial, sempre com base na pesquisa de jurisprudência.
Caso não haja aceitação de nenhuma das propostas apresentadas, o sistema passará para o segundo estágio de negociação, ou seja, colocará o reclamante em contato com o representante da empresa por videoconferência.
Se mesmo assim a conciliação não for obtida, o sistema prevê um terceiro estágio, no qual é inserido o mediador do Tribunal de Justiça. Por fim, se o conflito perdurar, entrará em cena o juiz, que deverá apreciar e julgar o conflito após visualizar e ouvir as partes, também pelo sistema de videoconferência.
É certo que esse novo procedimento ainda deverá passar por alguns ajustes, mas desde já, se apresenta como uma ferramenta capaz de auxiliar na solução de conflitos, de modo que o resultado alcançado possa se aproximar cada vez mais da expectativa das partes.
Certamente, teremos em breve esse procedimento instalado em outros Tribunais de Justiça de vários estados, pois, como dizem, temos que nos adequar às modernidades e ao futuro que se aproxima.