O curso de Pedagogia oportuniza conhecimentos na formação inicial do pedagogo sobre a multiplicidade de demandas do aluno com necessidades educacionais especiais, inclusive aquelas encontradas também em hospitais. Com ênfase no resgate da humanização, a pedagogia hospitalar, apresenta seus cuidados nesse atendimento educacional, articulando-se com a equipe multidisciplinar. Além disso, onde for possível, oportuniza o planejamento e executa atividades práticas pedagógicas no contexto do hospital com crianças e jovens que se encontram hospitalizados.
Para isso, essa disciplina do curso, ampara-se na Constituição Federal, Art. 205 “educação é direito de todos [...]” e na Lei no 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, (LDB) “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.”
No Brasil, grande parte dos hospitais não possue as classes hospitalares e esse tipo de atendimento é obtido apenas em grandes hospitais, cujos enfermos tenham doenças crônicas com atendimentos prolongados.
Os registros sobre o surgimento dos atendimento das classes hospitalares, segundo Fontes (2005.p.121), tiveram seu início em 1950 com a primeira classe hospitalar no Brasil, “Classe Hospitalar Jesus”, vinculada ao Hospital Municipal Jesus, no Rio de Janeiro, que foi uma das oitenta classes representadas no 1º Encontro Nacional de Atendimento Hospitalar, acontecido em 2000, na Universidade do Rio de Janeiro, sob a coordenação geral da professora Dra. Eneida Simões da Fonseca. De acordo com Fontes (2005.p.121), temos a corrente da professora Dra. Eneida que “defende a presença de professores professores em hospitais para a escolarização das crianças.” Outra corrente que se segue, segundo Fontes (2005.p.121), é a da professora Regina Tamm, da Universidade Estadual do Paraná, que sugere “uma prática pedagógica com características próprias do contexto, levando em consideração tempo e espaço hospitalar”, essa autora defende a ideia da construção de uma “pedagogia clínica”, podendo contribuir com o bem estar físico, psíquico e emocional da criança.
Como se percebe, ambas as correntes tentam integrar a Pedagogia à situação hospitalar da criança e do adolescente, garantindo seus direitos e sua dignidade cidadã, retirando - a da condição de aprisionamento em um hospital.
Nesse ínterim, Freitas, Zardo (2007,p.6), citam que “o contexto atual convida a comunidade escolar a repensar o papel da educação na sociedade, seu processo organizacional e a possibilidade de o ato de educar transcender os espaços escolares[...]”. Dessa forma,compactuamos com a RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, Art. 13, § 1º:
As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular.
De acordo com art.53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “A criança e o adolescente tem o direito à educação visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa”, portanto a parceria entre classe hospitalar e classe regular faz-se necessária para que o desenvolvimento do aluno doente, seja efetivado de forma digna. Nesse sentido, a formação inicial do pedagogo nos dizeres do MEC (2002, p.18), deve privilegiar a “escuta pedagógica”, que diz respeito à sensibilidade no que tange ao ver-ouvir-sentir, aos processos psíquicos, cognitivos experimentados pelo educando hospitalizado, além do envolvimento com as equipes multidisciplinar e clínica, contribuindo com os cuidados na saúde do aluno.
Portanto, ao falarmos em educação para todos, há que se ter também uma perspectiva para o aluno hospitalizado que não se enquadra naquilo que é previsível dentro de uma escola regular.
*Sonia Maria Maciel Lopes é Docente na Faculdade Futura de Votuporanga. Possui Habilitação em Educação Especial - Deficiência Mental; Especialização em LIBRAS, Especialização em Transtorno do Espectro Autista; Graduação em Letras - Português e Inglês; Graduação em Pedagogia; Especialização em Gestão Educacional; Especialização em Gestão Escolar; Especialização em Língua Portuguesa e Literatura; Professora titular de cargo na EE Enny Tereza L. Fracaro e Professora Coordenadora responsável pela Educação Especial da Diretoria de Ensino Região de Votuporanga; Membro do grupo de estudos - RAIS (Rede de atendimento Integral ao Superdotado) Altas Habilidades/Superdotação no IBILCE/UNESP/SJRP. Mestranda Especial em Ensino e Processos Formativos - IBILCE/UNESP/SJRP.