Lamentavelmente, a Constituição Federal de 1988, em termos de democracia, regrediu ao permitir as reeleições consecutivas no Poder Legislativo, assim, quebrando um dos pilares de ostentação da forma de governo adotada, a República. Já no Poder Executivo, o retrocesso adveio com a Emenda Constitucional 16/1997, permitindo uma reeleição consecutiva. Ressaltando, que o princípio republicano de alternâncias de comandos ou de poder, foi construído para romper a supremacia dos governantes, que se mantinham nesses cargos de forma vitalícia.
Na questão pecuniária, as Constituições também retrocederam no tocante ao mandato eletivo. Passando, incialmente, do mandato de natureza voluntária e cívica, como ocorrem nos encargos de Conselheiros e Diretores de ONGs, organizações sem finalidades lucrativas e de Conselhos de Políticas Públicas. Para o mandato de natureza empregatícia, por meio do subsídio.
Dessa forma, essa remuneração para o exercício da cidadania direta, surgiu em nível nacional com a Constituição Republicana de 1967, em que autorizava a remunerar somente os vereadores das Capitais e dos municípios com população superior a 300.000 habitantes (art. 16, § 2º). Já a Carta Magna atual estendeu a remuneração a todos os municípios, cujo subsídio dos Vereadores corresponderá de 20 a 75% por cento do subsídio dos Deputados Estaduais, numa escala proporcional ao número de habitantes (art. 29, item VI, alíneas “a’ a “f”).
Observa que não se pode confundir subsídio que tem natureza salarial, com a ajuda de custo e diárias - verbas indenizatórias sem natureza salarial - para custear as despesas diretas no desempenho dos encargos de mandatos voluntários.
Este ano de 2020 foi atípico, iniciando com a pandemia do Covid-19, problema sanitário, que contaminou os setores políticos e econômicos. Gerando desempregos, falência de empresas, desabastecimentos e alta de preços; consequentemente, promoveu a perda de arrecadação de impostos, afetando os orçamentos públicos, inclusive o municipal.
Ainda causa tristeza, mas não surpresa! A aprovação dos denominados “Trens ou pacotões da alegria”, onde, os parlamentares brasileiros em diversos Estados, no último período legislativo, aprovam vantagens pessoais, consolidando o vínculo empregatício, num período de festas sagradas dum mês fraternal.
Enfim, no direito positivo o que importa é a letra da lei, às vezes, desprezando os valores e princípios morais e éticos, que compõem o conceito de direito. Portanto, determinada medida pode ser legal, mas também totalmente imoral e antiética.