Em 1º de janeiro de 2021, aproximadamente 56.810 vereadores assumiram seus cargos nas câmaras dos 5.570 municípios brasileiros, para o mandato legislativo que vai até 2024. A posse deu-se junto com a dos prefeitos, com cerimônias abreviadas, seguindo os protocolos de distanciamento em virtude da pandemia.
Essa renovação pública assume grande significado na representação popular, num período em que a classe política tem enfrentado onda de questionamentos e crise de legitimidade. Lembra-se aqui norma constitucional introdutória das mais importantes: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Para ser vereador, a Constituição exige, além da idade de 18 anos, e outros requisitos (nacionalidade, domicílio eleitoral e filiação partidária), que o interessado comprove não ser analfabeto. Assim, não se faz necessário qualquer nível de educação formal ou profissional (como também para os demais cargos eletivos – art. 14, §4º).
Se a regra tem sua importância para dar abertura democrática àqueles que pretendem ocupar espaços públicos (republicanismo e isonomia), rechaçando-se um bacharelismo elitista, por outro lado acaba por admitir nessa função pública (legiferante e fiscalizadora) pessoas que, por vezes, não têm conhecimentos elementares sobre suas atribuições e responsabilidades.
Embora para a assunção aos demais mandatos legislativos (deputados estaduais, federais e senadores) a exigência seja a mesma, o problema aqui descrito (pouco conhecimento sobre o funcionamento institucional do Estado brasileiro) não é tão sentido como no caso dos vereadores, pois, geralmente, antes de assumirem esses outros cargos legislativos, os eleitos já passaram por outras carreiras ou funções.
Diferentemente dos demais agentes públicos, os vereadores, em regra, não têm passado por cursos de formação, como a Constituição exige, por exemplo, para os servidores públicos em geral (art. 39, §2º), magistrados (art. 93, IV) e membros do Ministério Público (art. 129, §4º). Obriga-se, hoje, o desenvolvimento tecnológico e a inovação inclusive (art. 218 e parágrafos).
É essencial que os vereadores tenham, já no início de suas atividades, noções básicas de ética pública, direito constitucional (separação de poderes, organização administrativa, atribuições do Legislativo, competências federativas), gestão financeira (responsabilidade fiscal, leis orçamentárias) e tributária (princípios e tributos municipais), urbanismo e meio ambiente (plano diretor, zoneamento urbano) etc.
Assim, recomendável se mostra o processo de formação e capacitação para o exercício do cargo de vereador. A propósito, já tramita na Câmara dos Deputados a PEC 337/09, que tenta instituir algo parecido em nível nacional (curso de formação como condição ao registro da candidatura para vereador).
Em síntese, cursos presenciais ou pela internet (grande leque de cursos virtuais disponíveis), de 30 ou 40 horas, antes ou já no início do mandato, impactariam positivamente na qualidade técnica da atuação dos nossos vereadores.
Portanto, medida de grande valia, com efeitos para as próximas legislaturas, seria a aprovação de leis municipais obrigando os(as) vereadores(as) a concluírem cursos de formação e aperfeiçoamento. Com representantes legislativos mais instruídos, poderá se elevar também o nível de atuação dos gestores do Executivo, aumentando a eficiência dos serviços municipais prestados.
Assim, esta é uma ótima oportunidade para nossos vereadores(as) mostrarem a que vieram, seja frequentando esses cursos de formação e aperfeiçoamento, ou melhor ainda, aprovando leis municipais nesse sentido.