Graziele Delgado e Evandro Valereto (Foto: Arquivo Pessoal/ A Cidade)
Bom dia, caro leitor, tudo bem com você? O período de entrega do Imposto de Renda iniciou ontem (dia 01/março) e estamos aqui para falar sobre investimentos e imposto de renda: você sabia que a partir do momento em que começa a investir R$1 na Bolsa de Valores, você precisa declarar? Caso não faça as devidas declarações, você corre o risco de ter o seu CPF CANCELADO. Portanto, aqui vão algumas dicas para o leão da Receita Federal NÃO te pegar.
A primeira dica é sobre os informes de rendimento das empresas: além do informe emitido pela sua corretora, você receberá e-mails com os informes de rendimentos das próprias empresas e administradoras dos fundos em que você investe. O informe emitido pela corretora não tem todas as informações necessárias para a declaração dos investimentos, por isso esses documentos são complementares e você precisa ter todos em mãos para fazer sua declaração. As notas de corretagem e os extratos também são documentos importantes: você as recebeu a cada vez que negociou ativos.
A segunda dica é sobre suas pendências com a Receita Federal: se você vendeu ações acima de R$20 mil no mês, que é o limite isento de tributos, você deveria ter emitido uma DARF no próprio mês da negociação e já deveria ter quitado esses impostos. Os comprovantes das DARF que você pagou durante o ano também precisam constar na sua declaração. Caso não tenha ultrapassado o valor de R$20 mil em negociações, você não paga impostos, mas precisa declarar essas movimentações.
No caso da compra e venda de ações, você precisa informar sobre a compra e venda, seus ganhos e perdas, além dos rendimentos gerados durante o ano de referência – nesse caso, 2020. Esses investimentos precisam ser declarados pelo seu custo de aquisição, ou seja, pelo número de ações que você comprou e quanto você pagou por elas.
Grande parte dos investimentos não são tributáveis, mas isso não significa que eles podem ficar de fora da sua declaração. Você precisa incluir TODOS os ativos que possuía em carteira no ano de 2020: títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta da poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas. Cada tipo de ativo terá seu respectivo campo específico na sua declaração.
Vale lembrar que a maioria dos investimentos em renda fixa têm a incidência do imposto de renda, mas ele não ocorre nesse momento da entrega da declaração: ocorre automaticamente no resgate das aplicações. E ainda que você tenha investimentos isentos de impostos, como LCI, LCA, CRI, CRA ou Debêntures incentivadas, esses ativos precisam aparecer para que você evite cair na malha fina.
Os dividendos e o lucro sobre o capital próprio recebidos durante o ano também precisam ser declarados, e você pode encontrá-los de forma mais organizada no CEI – Canal Eletrônico do Investidor. Além disso, os ganhos de capital obtidos com a negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributáveis a partir de vendas superiores a R$35 mil mensais. Quanto aos investimentos no exterior, se você não possui mais residência no Brasil e já comunicou a Receita Federal, não precisa se preocupar. Mas se você mora no Brasil é obrigado a declarar seus ganhos e pagar os impostos. Pesquise se no seu país atual existe algum acordo com o Brasil sobre a bitributação, para não pagar duas vezes.
Todo cuidado é pouco na hora de fazer sua declaração e, obviamente, não ter que pagar por algo que não era sua obrigação. Fique atento, pesquise, procure profissionais capacitados para te ajudar e lembre-se: conhecimento é poder. Quanto mais você souber sobre o assunto, menos riscos de dar errado. Ah e cabe o conselho: NÃO deixe para a última hora! Faça sua declaração com antecedência.