O dia 16 de agosto marca mais uma data crucial no calendário eleitoral brasileiro: o início oficial da propaganda político-eleitoral. A partir desta sexta-feira, os candidatos legalmente habilitados para o pleito poderão dar início às suas campanhas, colocando em prática estratégias de marketing cuidadosamente planejadas para comunicar suas propostas ao eleitorado e conquistar votos. Esta fase é fundamental para que os candidatos apresentem suas ideias, debatam seus planos e se aproximem dos eleitores, com o objetivo de influenciar a decisão nas urnas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia 16 de agosto como a data de início da veiculação das propagandas eleitorais, um dia após o prazo final para o registro das candidaturas que disputarão as eleições de 2024. A legislação que regula este período de campanha eleitoral está principalmente fundamentada na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, a qual foi revisada e atualizada pela Resolução nº 23.723/2024, também do tribunal. As principais inovações trazidas por essa nova resolução abordam o uso da internet como ferramenta de marketing e a aplicação de inteligências artificiais nas campanhas eleitorais.
A propaganda política é definida como toda forma de divulgação de ideias, com o objetivo de conquistar simpatizantes para um partido e garantir votos. De maneira geral, é assegurado o livre exercício da propaganda, desde que realizada em conformidade com a legislação eleitoral. Durante este período, é permitida a propaganda eleitoral em bens particulares, como, por exemplo, a aplicação de adesivos de determinado candidato em veículos próprios. É importante destacar que essa propaganda deve ser sempre gratuita, espontânea, e respeitar o tamanho máximo de 0,5 m².
A propaganda nas ruas também é permitida, incluindo a distribuição de material de campanha, como santinhos, folhetos, volantes e outros impressos, além da colocação de bandeiras ao longo das vias, desde que não obstruam a passagem de pedestres ou veículos. É importante lembrar que as propagandas em vias públicas só podem ser exibidas entre 6h e 22h, e a distribuição de material gráfico pode ser realizada até as 22h do dia anterior à eleição.
No entanto, novas regras foram implementadas, tornando a legislação brasileira uma das mais avançadas do mundo no que se refere à propaganda eleitoral. Um exemplo disso é a regulamentação e a permissão para o uso de inteligências artificiais na produção de conteúdo multimídia. A legislação agora permite que tecnologias de inteligência artificial sejam utilizadas para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade, bem como sobrepor imagens ou sons, desde que essa manipulação e a tecnologia empregada sejam explicitamente informadas na peça publicitária.
Por outro lado, há também restrições importantes. O artigo 9-C da mesma resolução proíbe a utilização de conteúdo em formato de áudio, vídeo ou qualquer combinação dos dois que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Essa prática, conhecida como “deepfake”, é expressamente vedada pela nova legislação.
Em suma, a nova legislação eleitoral brasileira busca equilibrar a inovação tecnológica com a integridade do processo eleitoral. É crucial destacar que a divulgação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados, pode resultar em responsabilização por crime eleitoral. Assim, a transparência e a responsabilidade na propaganda eleitoral são fundamentais para garantir a legitimidade das eleições.