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Cidade
Com reajuste de 6,47%, carnês do IPTU de 2023 começam a ser distribuídos em janeiro em Votuporanga
O primeiro vencimento ou o pagamento em cota única do imposto em Votuporanga está programado para o dia 12 de fevereiro
Ao todo, 54 mil carnês serão distribuídos aos contribuintes, com uma expectativa de arrecadação de R$ 50 milhões (Foto: A Cidade)
Da redação
Já reajustados com um aumento 6,47% seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 serão enviados aos imóveis de Votuporanga a partir de janeiro, conforme informou a Prefeitura. O primeiro vencimento ou o pagamento em cota única está programado para o dia 12 de fevereiro.
Ao todo, 54 mil carnês serão distribuídos aos contribuintes, com uma expectativa de arrecadação de aproximadamente R$ 50 milhões. Assim como nos anos anteriores, os proprietários de imóveis poderão pagar o imposto em até dez parcelas, dependendo do valor do imposto.
Contribuição espontânea Como em todos os anos também há a possibilidade de colaborar com o Corpo de Bombeiros, por meio da contribuição espontânea, em um boleto que será anexado ao carnê. O recurso arrecadado será administrado pelo Febom (Fundo Municipal Especial dos Bombeiros) e destinado a auxiliar a manutenção da unidade local do Corpo de Bombeiros, principalmente para a aquisição de novos e modernos equipamentos.
Isenção Em 2023 cerca de 4,9 mil contribuintes serão isentos do IPTU. Tratam-se de pessoas com um único imóvel residencial e cuja soma do valor venal deste é de até R$ R$ 39,8 mil. O objetivo da isenção, conforme sua justificativa, é promover justiça social.
Não será necessário requerer a isenção neste caso. E, para evitar embaraços para os proprietários que se enquadrarem, estes receberão notificação da isenção já deferida pela Lei.
Para garantir essa isenção, a Prefeitura de Votuporanga está abrindo mão de R$ 1,5 milhão. Essa renúncia de receita, porém, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Aposentados e deficientes Além destas, estão isentas pessoas portadoras de deficiência física permanente, incapacitadas de exercer atividade laborativa, a aposentados ou pessoas que recebam pensão por morte que sejam proprietários de um único imóvel registrado em seu nome e recebam salário mínimo como única forma de renda, assim como imóveis pertencentes a pessoas com doenças em fase crônica, das quais se exigem os mesmos requisitos.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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