Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o Tribunal reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pela Shalom
Foto: A Cidade
A Shalom Engenharia e Construções Ltda. obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em recurso envolvendo a Saev Ambiental de Votuporanga.
A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 2203010-29.2026.8.26.0000. Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, o Tribunal reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pela Shalom e a existência de risco de dano de difícil reparação diante dos efeitos da decisão administrativa questionada.
Diante disso, foi concedida parcialmente a antecipação da tutela recursal, determinando a suspensão da celebração do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2026 até que o recurso seja julgado.
Na prática, a decisão impede, neste momento, a formalização do contrato decorrente do processo licitatório enquanto a questão continua sendo analisada pelo Poder Judiciário.
A decisão registra ainda que os serviços referentes ao Contrato nº 59/2025, firmado em Votuporanga, continuam sendo regularmente prestados pela Shalom. O contrato está prorrogado até o dia 25 de novembro de 2026.
Em posicionamento encaminhado à imprensa, a empresa reafirmou seu compromisso com a população de Votuporanga e informou que continuará cumprindo regularmente suas obrigações enquanto aguarda a apreciação definitiva da matéria pela Justiça.
Procurada sobre a decisão judicial, a Saev Ambiental informou que acompanha o andamento do processo e destacou que a determinação do Tribunal de Justiça possui caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da controvérsia.
Segundo a autarquia, a questão teve origem em uma ação anulatória apresentada pela Shalom após o encerramento do Processo Administrativo Sancionador nº 03/2026. Em primeira instância, o pedido de tutela provisória apresentado pela empresa havia sido indeferido.
Na sequência, a Shalom apresentou Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, buscando a revisão da decisão. Na análise inicial do recurso, o relator determinou, de forma provisória, o sobrestamento da celebração do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2026 até o julgamento do recurso.
A Saev ressalta que a decisão foi proferida em caráter sumário e não representa o julgamento definitivo do processo. Conforme a autarquia, o próprio despacho judicial registra que a medida não implica, neste momento, a anulação definitiva do procedimento administrativo ou a antecipação do mérito da controvérsia.
Neste momento, caberá à Saev Ambiental apresentar sua manifestação no processo, dentro do prazo legal. Somente após essa etapa haverá o julgamento de mérito do recurso apresentado pela Shalom, conforme o regular andamento processual.
A autarquia também afirma que os serviços atualmente prestados pela empresa permanecem em execução por meio do Contrato nº 59/2025, prorrogado até 25 de novembro de 2026, não havendo, portanto, indicação de interrupção dos serviços em andamento.
A Saev Ambiental reafirma sua confiança na condução institucional do processo e no cumprimento dos procedimentos administrativos e judiciais aplicáveis. A autarquia seguirá acompanhando todas as etapas do caso e prestará, oportunamente, os esclarecimentos necessários ao Poder Judiciário.
Por fim, a Saev reforça seu compromisso com a legalidade, transparência, continuidade dos serviços públicos e adequada condução dos processos administrativos, mantendo sua atuação institucional dentro das competências que lhe são atribuídas.