Na reportagem, a tabeliã Gabriela Franco esclarece os principais aspectos jurídicos das doações de imóveis diante das possíveis alterações do ITCMD no Estado de São Paulo
Tabeliã Gabriela Franco (Foto: Arquivo pessoal)
A reforma tributária já começa a provocar mudanças no planejamento patrimonial das famílias brasileiras. A principal razão é a alteração das regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças e doações.
Embora São Paulo ainda mantenha a alíquota fixa de 4%, a Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que os Estados adotem um sistema de alíquotas progressivas. Na prática, quanto maior o patrimônio transmitido, maior poderá ser a tributação, respeitado o limite atualmente fixado pelo Senado Federal, de 8%.
Diversos Estados brasileiros já adotam esse modelo de tributação progressiva, com alíquotas que variam conforme o valor transmitido e que, em alguns casos, já alcançam o teto nacional de 8%. São Paulo, entretanto, ainda utiliza o modelo de alíquota única de 4%, mas obrigatoriamente deverá adequar sua legislação às novas regras constitucionais.
Enquanto diversos Estados já iniciaram esse processo de adaptação, São Paulo ainda discute como será sua nova legislação. Existem diferentes projetos e propostas em debate, algumas preservando a alíquota máxima atualmente praticada e outras defendendo modelos progressivos que podem alcançar o limite constitucional. Como ainda não há definição legislativa, o percentual que será adotado pelo Estado permanece em discussão.
Segundo a tabeliã Gabriela Franco, titular do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Votuporanga, essa indefinição tem levado muitas famílias a procurarem orientação antes que as novas regras sejam aprovadas.
“O que percebemos é um aumento na procura por informações. As pessoas querem saber se ainda vale a pena doar agora ou se é melhor aguardar. A resposta depende da realidade de cada família, mas uma coisa é certa: este é o momento de analisar o planejamento patrimonial.”
Hoje, em São Paulo, a regra é conhecida e previsível. Em geral, aplica-se a alíquota de 4% sobre as doações tributáveis, independentemente do valor do patrimônio transmitido.
Além disso, a legislação paulista prevê isenção para doações realizadas entre o mesmo doador e o mesmo donatário que não ultrapassem 2.500 UFESPs dentro do mesmo ano, limite que corresponde, em 2026, a aproximadamente R$ 96 mil. Ultrapassado esse valor anual, aplica-se a tributação prevista na legislação estadual.
Com a reforma tributária, entretanto, esse modelo obrigatoriamente será alterado para um sistema progressivo, cuja definição dependerá da futura lei estadual.
Na prática, a lógica muda completamente. Em vez de todos pagarem a mesma alíquota de 4%, poderão existir diferentes faixas de tributação. Patrimônios menores poderão permanecer sujeitos a alíquotas reduzidas — e até mesmo a faixas de isenção, caso assim disponha a futura legislação paulista — enquanto patrimônios mais elevados poderão ser tributados por percentuais progressivamente maiores.
Para Gabriela Franco, essa transição justifica que famílias com patrimônio relevante façam uma análise antecipada.
“Não significa que todas as pessoas devam realizar doações imediatamente. Mas quem possui patrimônio considerável e já pretende organizar sua sucessão deveria aproveitar esse momento para estudar essa possibilidade. Ainda estamos diante de uma legislação conhecida. Depois da alteração das regras, o custo tributário poderá ser diferente e, em alguns casos, significativamente superior.”
Outro ponto que merece atenção é que a regulamentação da reforma também trouxe mecanismos para evitar o fracionamento artificial de doações. A legislação nacional passou a permitir que os Estados estabeleçam regras para considerar, em conjunto, doações sucessivas realizadas entre as mesmas pessoas durante determinado período, dificultando estratégias de parcelamento apenas para reduzir a tributação.
“Hoje a legislação paulista considera o limite anual de isenção entre o mesmo doador e o mesmo donatário. Com a reforma, além da futura progressividade das alíquotas, os Estados poderão disciplinar regras de cumulação das doações para definir a faixa de tributação aplicável. É uma mudança importante e que reforça a necessidade de planejamento.”
Além da tributação, a tabeliã destaca que a antecipação patrimonial pode trazer outras vantagens. “A doação permite organizar a sucessão em vida, reduzir conflitos familiares, estabelecer regras para administração do patrimônio e, em muitos casos, reservar ao doador o usufruto dos bens, garantindo que ele continue utilizando o imóvel e percebendo seus frutos enquanto viver.”
Nos últimos meses, o tema ganhou destaque em diversos veículos especializados e na imprensa nacional. Reportagens publicadas pelo Estadão e pelo Metrópoles, além de análises de especialistas em veículos jurídicos como o Migalhas, apontam que a expectativa de mudanças no ITCMD tem impulsionado a procura por escrituras de doação e outras formas de planejamento sucessório.
Para Gabriela Franco, porém, a decisão não deve ser motivada apenas pelo receio de um eventual aumento do imposto.
“Planejamento sucessório não se resume à economia tributária. A tributação é um dos aspectos que devem ser considerados. Também é preciso avaliar os objetivos da família, a proteção patrimonial, a reserva de usufruto, a situação dos herdeiros e os efeitos jurídicos da transmissão. O importante é aproveitar esse período de transição para estudar o caso concreto antes que a legislação paulista seja alterada.”
Segundo a tabeliã, a principal mensagem da reforma não é a de que todos devam doar imediatamente, mas sim a de que adiar o planejamento pode significar perder a oportunidade de decidir dentro de um cenário tributário conhecido.
“Quem possui patrimônio relevante e pretende, em algum momento, transferi-lo aos filhos ou demais herdeiros, deveria aproveitar este período para fazer essa análise. A reforma tributária não criou uma corrida pela doação, mas abriu uma importante janela para o planejamento patrimonial.”
Enquanto São Paulo não aprova sua nova regulamentação, permanece em vigor a alíquota fixa de 4%. A expectativa é que o Estado apresente sua nova disciplina para adequação às regras da reforma tributária, substituindo o atual modelo de tributação uniforme por um sistema progressivo, o que poderá alterar significativamente o planejamento patrimonial das famílias paulistas.