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Cidade
Moradores denunciam, novamente, ‘lixão’ a céu aberto da zona Leste de Votuporanga
O local fica nas proximidades de onde funcionava o antigo clube do Banespa e o A Cidade acompanha a situação desse descarte irregular desde 2020
Esta já não é primeira vez que os moradores da zona Rural de Votuporanga, em específico os das redondezas da estrada Municipal Primo Furlani, na região Leste da cidade, denunciam o descuido com o descarte de lixo e pelo visto está longe de ser a última.
O local fica nas proximidades de onde funcionava o antigo clube do Banespa e o A Cidade acompanha a situação desse descarte irregular desde 2020, quando foi noticiada a primeira reclamação de moradores das adjacências.
O que já era ruim, no entanto, conseguiu ficar pior, isso porque desta vez os descartes assumiram parte da estrada Primo Furlani e os moradores já encontram dificuldades para passar pelo local. Entre os objetos descartados estão móveis velhos, restos de materiais de construção, garrafas de vidro além dos lixos comuns residuais.
A reportagem recebeu denúncias de moradores de chácaras, que utilizam o lixo, passam todos os dias pelo local e convivem com esse problema. De acordo com Mauro Ribeiro, há, pelo menos, duas semanas que o lixo não é recolhido.
“É uma grande vergonha, nesses momentos é que os órgãos competentes se esquecem, não tem ninguém para resolver. O problema é que moradores que nem são da área rural vão até lá para despejar lixos. Ninguém respeita, nem colocam o lixo no lugar correto. O ideal era remover essa lixeira”, disse ele.
Procurada, a Saev alegou, em nota, que o descarte irregular de lixo em vias públicas ou estradas é crime. “Ao tomar conhecimento da situação de tal ponto localizado na Estrada Municipal “Primo Furlani”, a Saev Ambiental providenciou a limpeza imediata nesta sexta-feira (ontem)”, disse em nota.
Mas o problema não está restrito ao lixo doméstico. Há também ali o descarte de entulhos, móveis velhos e até animais mortos, o que é passível de multa. De acordo com o Código de Posturas do Município (Lei nº 1.595), “é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados nas áreas urbanas e de expansão urbana deste Município, mesmo que os referidos terrenos não estejam devidamente fechados”.
Quem for flagrado desrespeitando a lei, incorrerá em multa no valor de 1.703 Unidades Fiscais do Município (UFM), sendo esta dobrada a cada reincidência, cumulativamente, podendo a multa ultrapassar os R$ 8 mil.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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