A oportunidade pode isentar em até 65% do valor da conta para consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico ou no BPC
Mais de três mil votuporanguenses estão aptos a receber benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Tarifa Social de Energia Elétrica chega em Votuporanga e 3.076 clientes da Elektro no município estão aptas a receber o benefício e ainda não o utilizam por não terem inscrição ativa. A oportunidade pode isentar em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico ou no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo Governo Federal e regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Todos os meses, a Elektro realiza a varredura a partir dos dados dos clientes e faz as inserções automáticas no benefício.
“Existem casos, porém, que não conseguimos fazer isso pois o CPF cadastrado na conta é diferente do CPF da pessoa inscrita no CadÚnico ou no BPC. Nesses casos, essas pessoas precisam nos procurar e solicitar o benefício”, explica o supervisor de Faturamento e Cadastro da Neoenergia Elektro, Luiz Neves.
Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o NIS (Número de Inscrição Social) ou BPC atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Cras mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia Elektro faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática.
A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19 2122 1696), site oficial (www.neoenergiaelektro.com.br) pelo telefone 0800 701 0102, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia?
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.