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Cidade
Câmara de Votuporanga derruba veto a seguranças nas escolas
Procuradoria Geral do Município diz que a proposta é inconstitucional, mas a maioria dos vereadores entendeu que não
A Câmara Municipal de Votuporanga derrubou na sessão ordinária de ontem à noite, por nove votos a cinco, o veto da Prefeitura ao projeto que tratava da obrigatoriedade da presença de, pelo menos, um agente de segurança em todas as escolas da rede municipal e particular de ensino da cidade. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a proposta é inconstitucional, mas os vereadores entenderam que não.
Durante a sessão, algumas mães se manifestaram e chegaram a levar cartazes pedindo a derrubada do veto. “Só câmera não protege”, “vigilante já”, “vida não tem preço” e “protejam nossos filhos nas escolas” estavam entre as reivindicações estampadas nos cartazes empunhados pelas mães.
O apelo, então, foi ouvido pela maioria dos vereadores, mas apenas três deles foram à tribuna defender a derrubada do veto: Cabo Renato Abdala (Patriota), Jurandir Benedito da Silva, o Jura (PSB) e Osmair Ferrari (PSDB). “Essa Casa de Leis não pode se colocar de joelhos para o prefeito e ir de acordo com o que o vento sopra. Vereador não é só para dar nome para as ruas, vereador não é só para falar amém. Vereador manda no município junto com o prefeito, ou cai de joelhos e pede bênção”, disse Abdala ao justificar seu voto pela derrubada.
Jura também quis falar sobre o veto. Na visão dele, quando os vereadores pensam na segurança, eles demonstram preocupação com a sociedade de uma forma geral. “É importante que essa casa não acate o veto, respeitando a prerrogativa do Poder Executivo, mas nesse momento a Câmara tem condições de dizer que ela tem autonomia legislativa para legislar sobre situações de interesse da nossa comunidade. Nós temos base legal para dizer que o projeto de lei é constitucional”, comentou.
Osmair, por sua vez, afirmou que a Câmara tem parecer favorável a respeito da constitucionalidade do projeto. “Esse é um projeto dos 15 vereadores e se a Prefeitura ainda entender pela inconstitucionalidade, pode entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e lá o juiz vai decidir”, completou.
Findada a discussão o veto foi colocado em votação e votaram a favor da derrubada os vereadores Professor Djalma (Podemos), Valdecir Lio (MDB), Serginho da Farmácia (PSDB), Cabo Renato Abdala (Patriota), Jura (PSB), Carlim Despachante (PSDB), Osmair Ferrari (PSDB), Mehede Meidão (União Brasil) e Chandelly Protetor (Podemos).
Já os contrários foram: Jezebel Silva (Podemos), Missionária Edinalva (União Brasil), Sueli Friósi (Avante), Thiago Gualberto (PSD) e Nilton Santiago (MDB). Daniel David (MDB), só votaria em caso de empate.
O veto De acordo com a declaração de veto, o projeto é inconstitucional por não atender as determinações constitucionais que versam sobre a obrigatoriedade de qualquer proposta legislativa a criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“Assim, com a obrigatoriedade de contratação de agentes de segurança pelo Poder Público, cria-se despesas obrigatórias de forma a gerar, sem dúvidas, um impacto orçamentário. O projeto de lei deveria ter sido acompanhado de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação ao longo do processo legislativo”, diz trecho do veto.
O veto afirma ainda que, ao não cumprir a norma constitucional, não houve prévia deliberação sobre o custo-benefício das novas despesas obrigatórias para o Município.
“Inexistiu debate sobre as consequências do projeto de lei, sob o ponto de vista da despesa pública, como assinalado pelo constituinte derivado. Portanto, ao suprimir a formalização de tal mecanismo de diagnóstico financeiro do processo legislativo, foi descumprido o art. 113 do ADCT, razão pela qual o projeto de lei como um todo possui vício de inconstitucionalidade formal”, conclui.
Trâmite Diante da decisão dos vereadores, o projeto volta agora para a Prefeitura, que tem 78 horas para promulgar a lei. Caso contrário, a iniciativa volta para a Câmara que, neste caso, fará a sanção tácita da iniciativa que então irá virar lei.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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