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Cidade
Câmara promulga lei que obriga a presença de seguranças nas escolas
Com a promulgação, a iniciativa se torna lei e todas as instituições de ensino da cidade passam a ter 90 dias para contratar seguranças
A Câmara Municipal de Votuporanga promulgou ontem a lei que obriga a presença de pelo menos um agente de segurança em todas as escolas da rede municipal e particular da cidade. A sanção tácita, como é tecnicamente chamada, foi feita pelo presidente da Casa, Daniel David (MDB), após a derrubada do veto do Poder Executivo ao projeto, que foi considerado inconstitucional pela PGM (Procuradoria Geral do Município).
Com a promulgação, a iniciativa se torna lei e todas as instituições de ensino da cidade passam a ter, a partir de agora, o prazo de 90 dias para se adequarem a legislação e contratar profissionais de segurança (não armados) para atuarem em suas dependências. As escolas que não contratarem seguranças estão sujeitos a uma multa que varia entre mil e 10 mil UFMs (unidades Fiscais do Município), ou seja, de R$4,4 mil a R$ 44 mil.
De acordo com a lei, fica obrigatória a presença mínima de um agente de segurança nas unidades de ensino. Esses seguranças devem possuir formação técnica oferecida por empresa regularmente cadastrada junto aos órgãos competentes.
Ainda conforme a nova legislação, a presença do agente de segurança deverá ser realizada durante todo o período letivo em que haja a presença de alunos, professores e diretores e terá a finalidade de garantir a prevenção e o combate a situações de insegurança e violência no âmbito escolar.
A derrubada A Câmara Municipal de Votuporanga derrubou na sessão ordinária de segunda-feira (5), por nove votos a cinco, o veto da Prefeitura ao projeto que tratava deste assunto. Durante a sessão, algumas mães se manifestaram e chegaram a levar cartazes pedindo a derrubada do veto, o que foi acatado pela maioria dos vereadores.
Votaram a favor da derrubada os vereadores Professor Djalma (Podemos), Valdecir Lio (MDB), Serginho da Farmácia (PSDB), Cabo Renato Abdala (Patriota), Jura (PSB), Carlim Despachante (PSDB), Osmair Ferrari (PSDB), Mehede Meidão (União Brasil) e Chandelly Protetor (Podemos).
Já os contrários foram: Jezebel Silva (Podemos), Missionária Edinalva (União Brasil), Sueli Friósi (Avante), Thiago Gualberto (PSD) e Nilton Santiago (MDB). O presidente da Casa, Daniel David (MDB), só votaria em caso de empate.
Após a derrubada do veto no Legislativo foi concedido o prazo regimental de 48 horas para que a Prefeitura sancionasse a iniciativa, mas como isso não aconteceu, houve a sanção tácita.
Veto De acordo com a declaração de veto, o projeto é inconstitucional por não atender as determinações constitucionais que tratam sobre a obrigatoriedade de qualquer proposta legislativa a criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
“Assim, com a obrigatoriedade de contratação de agentes de segurança pelo Poder Público, cria-se despesas obrigatórias de forma a gerar, sem dúvidas, um impacto orçamentário. O projeto de lei deveria ter sido acompanhado de um instrumento que proporcionasse a análise quantificada dos seus efeitos fiscais, a fim de viabilizar a respectiva avaliação ao longo do processo legislativo”, diz trecho do veto.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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