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Cidade
Ladrão armado que assaltou supermercado vai para cadeia em Votuporanga
O crime aconteceu no dia 21 de janeiro de 2022, no momento em que o Supermercado Maitana Express encerrava o expediente
Câmeras de segurança registraram a ação criminosa dentro do supermercado e o bandido, agora, foi condenado a 12 anos de prisão (Foto: Câmeras de Segurança)
O ladrão armado que assaltou o Supermercado Maitana Express, na rua Ivaí, quase esquina com a vicinal Adriano Pedro Assi, a conhecida Estrada do 27, foi condenado pela Justiça de Votuporanga e teve pena fixada em 12 anos na cadeia. O crime aconteceu no dia 21 de janeiro do ano passado, quando o local encerrava o expediente.
De acordo com o processo, a ação criminosa foi flagrada por câmeras de vigilância do estabelecimento. De capacete e máscara de proteção contra a Covid-19, à época, um bandido, identificado posteriormente como E. G. R. entrou no estabelecimento, sacou um revólver cromado e anunciou o assalto, enquanto um comparsa o esperava do lado de fora em uma motocicleta.
Procurada pelo A Cidade, no dia dos fatos, a proprietária do supermercado, Maitana Nunes, contou que cerca de R$ 2,4 mil foram levados pelos criminosos. “Minha filha estava com a gente e ele falava a todo momento para ninguém reagir, pois tinha criança no local. Foi um susto muito grande”, contou. Após praticarem o assalto os bandidos fugiram. A Polícia Militar foi acionada e realizou diligências, mas ele só foi preso dias depois e reconhecido pelas vítimas e as duas testemunhas que estava no local, quando foi levado para a delegacia.
Em audiência, o homem negou o crime e alegou que morava vizinho ao comércio e que nunca roubaria local vizinho, mas a justificativa não convenceu o juiz.
“A palavra da vítima possui relevância no caso dos autos. Sobre a idoneidade dos relatos dela, especialmente na hipótese de crimes patrimoniais. Os depoimentos prestados pelas testemunhas foram coerentes e harmônicos com os demais subsídios de convicção existentes nos autos e não há nenhum indicativo a colocar em xeque a idoneidade das informações prestadas. Assim, em que pese a versão do réu e o esforço da combativa Defesa durante a instrução probatória e em suas alegações finais, a prova se mostrou suficiente para comprovar que o roubo ficou devidamente caracterizado, inclusive com suas nuances pelo concurso de pessoas, e pelo emprego de arma de fogo”, afirmou o juiz Mauricio José Nogueira em sua sentença.
Diante dos fatos e das provas, então, o criminoso acabou condenado a 12 anos de prisão em regime fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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