Moradores reclamaram sobre o barulho exagerado em uma festa, no entanto o correto a se fazer nesses casos é denunciar
Desrespeitar as regras é correr o perigo de ser multado em Votuporanga (Foto: Prefeitura de Itanhaem)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Apesar de Votuporanga não ter uma lei do silêncio específica, o volume alto do som é passível de multa ou até detenção. Recentemente, moradores reclamaram sobre o barulho exagerado em uma festa, no entanto o correto a se fazer nesses casos é denunciar.
A Prefeitura explicou ao jornal
A Cidade que atualmente Votuporanga não possui uma legislação específica sobre a lei do silêncio, portanto, o município segue as determinações do Código Civil, mais especificamente o capítulo V, que abrange os artigos 1.277 a 1.281; e também utiliza a norma técnica NBR 10.151/2000 como referência para medir os níveis de ruído. “Mediante denúncias registradas na Ouvidoria, a equipe de Fiscalização de Obras da Secretaria de Planejamento realiza visitas para medição de som, mas é importante que o munícipe efetue a denúncia para dar início à averiguação”, explicou o Executivo.
A mais recente reclamação foi de uma festa na região do bairro Comerciários, que incomodou bastante os moradores. “É impossível dormir com esse som alto, e ninguém faz nada”, reclamou um homem. Em situações assim, caso for constatada a perturbação, pode ser aplicada uma sanção administrativa, que geralmente é uma multa com valor aproximado de R$ 2.500, com base nas legislações citadas.
A Polícia Militar também pode atender esse tipo de situação e punir as denúncias quando solicitada, já que o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais é reservado para a preservação do sossego, impondo multa ou até três meses de prisão para quem o infringir.
Médicos destacam que uma boa e tranquila noite de sono é fundamental para a saúde física e mental. A necessidade do sono saudável ajuda a garantir qualidade de vida. Já a falta dele pode contribuir para o aumento da prevalência de doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, ansiedade, depressão, síndromes metabólicas, entre outras.
O jornal
A Cidade também questionou a Prefeitura sobre a concessão de alvarás para festas. Segundo o Executivo, quando solicitado, o Departamento de Receita Tributária da Secretaria Fazenda autoriza mediante apresentação dos documentos solicitados de acordo com cada situação.