O número de declarações entregues superou a expectativa da Receita Federal para Votuporanga, que era de 22,6 mil
Votuporanga superou as expectativas da Receita Federal e recebeu mais de 24 mil de declarações do Imposto de Renda (Foto: A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Votuporanga recebeu mais de 24 mil (24.634 para ser mais exato) declarações do Imposto de Renda até quarta-feira (31), último dia para se acertar com o Leão. De acordo com a Receita Federal, o número representa um recorde no prazo regular para o município, que apresentou uma alta de mais de 3 mil declarações em relação ao ano passado, quando 21.007 declararam o imposto de renda.
Em todo o país, foram mais de 41 milhões de declarações feitas. O número de declarações entregues superou a expectativa da Receita Federal para Votuporanga, que era de 22,6 mil. Do total enviado, 24% foram no formato pré-preenchido; 57% no modelo simplificado; e 8%, retificadas.
Pendências
A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.
Esqueci de declarar: e agora?
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize a situação o quanto antes. A declaração em atraso já pode ser entregue.
O contribuinte pode fazer a entrega atrasada da mesma maneira: com o programa para computadores do Imposto de Renda 2023, pelos apps para celulares e tablets 'Meu Imposto de Renda' e pelo site da Receita Federal.
Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso.
Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias.
Segundo informações do Fisco, no caso de envio da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
Além disso, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Dedução
Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega. Atenção: o cálculo da multa é feito sobre o imposto devido.
O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se não pagar nesse período, a Receita começa a cobrar juros que começa em 1% do e pode chegar até a 20% do valor do imposto devido. A multa ainda é acrescida de juros proporcionais à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.
O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 1º de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.