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Cidade
Câmara X PGM: liminar suspende trecho da lei do ‘freio’ às execuções fiscais em Votuporanga
Lei havia sido promulgada pela Câmara de Votuporanga em meio à um confronto direto com a Procuradoria Geral do Município
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ontem uma liminar determinando a imediata suspensão do artigo 4º da lei, promulgada pela Câmara Municipal de Votuporanga, que impõe certos “limites” à atuação dos procuradores municipais nas execuções fiscais. A decisão se deu no âmbito de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pela PGM (Procuradoria Geral do Município).
Para recordar, o projeto surgiu durante a polêmica envolvendo as milhares de ações de cobrança ajuizadas pela PGM em meio ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Ele suprime um dispositivo da lei que instituiu o Refis, onde está disposto que, na hipótese de débitos ajuizados, a adesão ao Programa seria condicionada ao pagamento dos honorários advocatícios. Este dispositivo, segundo os autores, estaria motivando as execuções, uma vez que os honorários advocatícios (10% do valor de cada ação) vão para os próprios procuradores.
A proposta foi aprovada, mas depois acabou sendo vetada pelo Executivo, que apontou alguns vícios de inconstitucionalidade. Em um confronto direto entre a Câmara Municipal e a PGM, no entanto, os vereadores derrubaram o veto e promoveram a sanção tácita da proposta.
Com a promulgação a iniciativa estabelecia que na hipótese de débitos ajuizados, a adesão ao programa de recuperação fiscal seria condicionado ao pagamento dos honorários advocatícios, somente daqueles em que houver ocorrido a citação válida no processo de execução fiscal. Além disso, firmava que os honorários advocatícios teriam como base de cálculo o valor pactuado da dívida, após negociação, e não mais o valor bruto, como era antes, “retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2023”.
A Adin então foi proposta e ao analisar o pedido liminar para a suspensão, a desembargadora responsável pelo caso, Marcia Dalla Déa Barone, afirmou que, ao menos em tese, a lei ofende competência privativa da União de legislar sobre Direito Processual.
“Denota-se, ainda, risco de dano no aguardo do julgamento definitivo desta ação direta, uma vez que a vigência do ato normativo permite aos contribuintes requererem, de imediato, à Municipalidade a devolução da diferença da verba honorária paga. Portanto, suspende-se a eficácia do artigo 2º e da expressão “retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2023” contida no artigo 4º da Lei Municipal 7.003, de 27 de julho de 2023”, diz a decisão.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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