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Cidade
MPE pede o arquivamento de impugnação contra o partido de Dalbert Mega
Dalbert Mega e seu vice Antonio Carlos Francisco convocaram coletiva de imprensa para contestar reportagem do A Cidade
Dalbert Mega e seu vice Antonio Carlos Francisco convocaram coletiva de imprensa para contestar reportagem do A Cidade (Foto: Reprodução)
Da redação
O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ontem o arquivamento da impugnação que havia protocolado contra o registro das candidaturas da coligação/partido de Dalbert Mega, o PRD. No pedido, o promotor eleitoral, Marcus Seabra, afirma que, na contestação apresentada pela sigla, foram apresentados documentos que comprovam os requisitos legais (observância da cota de gênero).
Ainda ontem, Mega realizou uma coletiva de imprensa, onde contestou a notícia veiculada pelo A Cidade sobre a impugnação. Segundo o candidato e seus advogados, o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário) impugnado foi o de Registro de candidatura ao cargo vereador cujo processo está em análise pela Justiça Eleitoral. O partido ainda encaminhou nota à redação que segue em seu inteiro teor: O Partido Renovação Democrática – Municipal de Votuporanga SP, e a coligação “LIBERDADE PATRIOTA! vem a público com esclarecimento sobre matéria publicada no jornal “A Cidade” edição nº 11.393 do dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, com a manchete de capa em primeira página “MPE também impugna a candidatura de Dalbert Mega”.
1 – A manchete acima, não corresponde com os fatos constante no processo de registro de candidatura de Dalbert Mega.
2 – O DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário) em questão, da “impugnação” foi de Registro de Candidatura Cargo Vereador cujo processo de nº 0600458-43.2024.6.26.0147 está em análise pela Justiça Eleitoral.
A – Em 21/08/2024 a Justiça Eleitoral emitiu o Mapa de Documentação de Partidos apontando não haver registrado uma candidata conforme consta em ata de Convenção. O registro em falta foi por questões particular a candidata não apresentou documentos em tempo hábil para o devido registro. B – Na mesma data foi realizado o Registro de vagas Remanescente de outra candidata, desta feita então cumprindo a quota de gênero prevista na legislação. C – No dia seguinte, em 22 de agosto houve a publicação no Mural Eletrônico do TRE-SP - 147ª ZE intimando dos fatos, porém, com certo atraso, pois já no dia anterior essa pendencia já estava suprida. Ainda no dia seguinte, em 23 de agosto foi protocolado a Contestação ao MPE.
3 – A Impugnação foi pedida para a Chapa de vereador do DRAP (processo 0600458-43.2024.6.26.0147) e não para o Registro de Candidatura do prefeito Dalbert Mega (processo nº 0600440-22.2024.6.26.0147) e também não para o DRAP da candidatura de Prefeito e Vice-Prefeito, DRAP (processo nº 0600356- 21.2024.6.26.0147).
4 – Portanto, os processos de Registros de Candidatos ao cargo de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, estão todos seguindo o rito normal processual, inclusive no dia de hoje (27/08/2024) o MPE deu parecer “satisfeitos os requisitos legais” para o processo do DARP Registro de Candidatos – cargo Vereador e será oportunamente deferido pela Justiça Eleitoral, pois não há irregularidade nos atos partidário nem mesmo nos registros de candidatos. Assim, aguardamos as decisões judiciais e conclamamos a população para luta a ser vencida. Juntos somos mais fortes! Liberdade Patriota!
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/cidade/2024/08/mpe-pede-o-arquivamento-de-impugnacao-contra-o-partido-de-dalbert-mega-n81566
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