De acordo com a Vigilância Sanitária de Votuporanga, o estabelecimento descumpriu o artigo 122 da Lei Estadual 10.083
Em Votuporanga, pizzaria leva multa, não paga e Prefeitura faz cobrança judicial (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
Uma pizzaria de Votuporanga foi multada por uma infração sanitária, no entanto não pagou a multa e agora é alvo de uma cobrança executiva, que é um procedimento jurídico utilizado para cobrar uma dívida que já foi reconhecida formalmente como devida pelo devedor.
De acordo com despacho da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, em cumprimento ao disposto no Art. 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária torna pública a decisão final do Processo Administrativo Sanitário. Foi constatado que uma pizzaria localizada na zona Sudoeste de Votuporanga, autuada em 3 de abril, descumpriu o artigo 122 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998. “Decisão Final: Apurada a ocorrência da infração sanitária, foi aplicada a Penalidade de Multa, e tendo em vista que o autuado não pagou a mesma no prazo estabelecido, o processo administrativo será encaminhado para cobrança executiva”, diz o despacho.
A cobrança executiva é mais rápida e direta em comparação com a cobrança comum, pois o credor já possui um documento que comprova a dívida e permite o início imediato de um processo de execução.
A Vigilância Sanitária não informa exatamente a violação da pizzaria, portanto não é possível saber qual o erro cometido pelo estabelecimento. Também não é informado o valor da multa. O artigo 122 da Lei Estadual 10.083 é bastante extenso, e entre as infrações de natureza sanitária estão construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse à saúde e estabelecimentos de assistência e de interesse à saúde, sem licença dos órgãos sanitários competentes ou contrariando as normas legais vigentes; construir ou fazer funcionar estabelecimentos comerciais, de produção, embalagem e manipulação de produtos de interesse à saúde, sem a presença de responsável técnico legalmente habilitado; transgredir quaisquer normas legais e regulamentares e/ou adotar procedimentos na área de saneamento ambiental que possam colocar em risco a saúde humana; extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, transportar ou utilizar produtos ou resíduos perigosos, tóxicos, explosivos, inflamáveis, corrosivos, emissores de radiações ionizantes, entre outros, contrariando a legislação sanitária em vigor.